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IAT-Auditoria Contábil

IAT deve adotar 13 medidas para sanar falhas contábeis identificadas pelo TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Instituto Água e Terra (IAT) implemente 13 medidas para corrigir problemas identificados em auditoria contábil realizada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) junto ao antigo Instituto das Águas do Paraná (IAP) entre 2017 e 2018 - autarquia que seria incorporada pelo IAT no ano seguinte. Todas as determinações, que devem ser cumpridas em até 90 dias após o trânsito em julgado do processo, estão detalhadas na tabela abaixo.

Ao defender a procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária resultante da fiscalização feita pela unidade técnica da Corte, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, apontou a existência de quatro irregularidades no extinto IAP.

São elas: a superavaliação do ativo circulante (conta "Estoques"); os controles deficientes de almoxarifado, de estoques de matérias-primas e de tubos de concreto; o descontrole físico do patrimônio móvel da entidade, ocasionando superavaliação de ativo das contas referentes a bens móveis; e a contabilização indevida da atualização monetária das obrigações perante o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

 

Decisão

A 4ª ICE quantificou em R$ 4.450.444,00 o dano ao patrimônio público causado pelas referidas falhas. O valor terá que ser integralmente restituído ao tesouro estadual, de forma solidária, por seis agentes públicos apontados como responsáveis pela inspetoria. Eles também receberam, ao todo, 14 multas, as quais somam R$ 71.618,40.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem, no total, a 560 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,89 em setembro, quando a decisão foi proferida.

Finalmente, o Tribunal Pleno determinou que seja encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim de que o órgão tome as providências que entender cabíveis. Também foi ordenada a expedição de ofício ao órgão central de contabilidade do Estado e à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa-PR) a respeito da irregularidade relativa à dívida com o Pasep, para que sejam revistas as amortizações e as atualizações monetárias, bem como a própria negociação pactuada, com o objetivo de verificar se tal situação está ocorrendo em outras entidades.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2022, concluída em 15 de setembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1806/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de outubro, na edição nº 2.847 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

DETERMINAÇÕES AO IAT

Estruturar o armazenamento do almoxarifado, dotando-o com uma disposição mobiliária racional e organizada, permitindo o acesso facilitado e o controle por parte dos responsáveis pelo setor.

Adequar os registros contábeis materiais de consumo e dos tubos de concreto, realizando contagens físicas periódicas dos estoques, informando os saldos ao setor de contabilidade tempestivamente a fim de que os registros contábeis estejam constantemente atualizados e de acordo com os estoques físicos existentes.

Criar controles administrativos a fim de evitar liquidação e pagamento de materiais e serviços sem que os produtos tenham sido entregues.

Racionalizar o controle dos materiais de consumos e tubos nas regionais que fabricam e armazenam esses produtos, adotando critérios de rateio e individualização dos custos.

Realizar a imediata identificação, avaliação e reavaliação das matérias-primas (areia, brita, ferragens etc.) nas regionais de Arapongas e Paranavaí, verificando a existência dos materiais inservíveis que estejam contabilizados ainda pelo valor nominal nos demonstrativos contábeis, sendo imprescindível fazer as baixas e ajustes necessários.

Instaurar procedimento preliminar com o objetivo de verificar indícios de prática de fato irregular e sua autoria quanto aos materiais não localizados.

Disponibilizar ao TCE-PR relação atualizada, em formato digital (após as devidas regularizações), de todos os bens contabilizados, com seus saldos unitários e totais, para fins de acompanhamento do controle patrimonial realizado pela entidade.

Providenciar o registro tempestivo de todas as entradas em estoques, com o devido registro das destinações dos materiais aos municípios e controle da adequada utilização desses bens pelos entes municipais.

Realizar o devido controle patrimonial dos bens móveis, identificando-os com número de patrimônio e localização de cada item, conferindo-os periodicamente a fim de mitigar os riscos quanto a possíveis perdas e desvios.

Promover a imediata identificação, avaliação e reavaliação de bens móveis, com a devida aplicação de depreciação, verificando-se a existência de bens obsoletos ou inservíveis que estejam contabilizados ainda pelo valor nominal nos demonstrativos contábeis.

Dar baixa aos bens não localizados por não mais existirem, instaurando ainda procedimento preliminar com o objetivo de verificar indícios de práticas irregulares.

Rever os critérios para a qualificação orçamentária das correções e atualizações da dívida com o Pasep, registrando-as adequadamente como variações patrimoniais diminutivas e não como subvenções.

Apresentar os demonstrativos com os valores referentes ao principal, juros e correção monetária no que diz respeito ao PIS/Pasep a recolher.

 

Serviço

Processo nº:

559611/18

Acórdão nº:

1806/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Instituto das Águas do Paraná

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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