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Obras Públicas-Transporte

Curitiba recebe 11 recomendações em obras para melhorar o transporte público.

Com o objetivo de colaborar para a execução de obras integrantes do Programa de Mobilidade Sustentável do Município de Curitiba, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 11 recomendações à prefeitura da capital paranaense e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte, após a unidade técnica promover auditoria a respeito de licitação promovida, no âmbito da iniciativa, para a construção da Estação Protótipo Agrárias da linha direta de transporte coletivo Inter 2. A atividade foi promovida como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.

 

Programa

O projeto, realizado pela prefeitura e cofinanciado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) por meio de contrato firmado em 2020, tem como principal objetivo o aumento da capacidade e da velocidade da linha direta Inter 2. Para que isso seja alcançado, a iniciativa envolve a melhoria da integração do sistema de ônibus com modais de transporte complementares; o aumento da eficiência de operação da referida linha; e a qualificação da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a estações e terminais atendidas pela Inter 2.

O valor total a ser investido na iniciativa é de US$ 133,4 milhões - o que corresponde a aproximadamente R$ 689,7 milhões -, sendo que 20% dessa quantia é de responsabilidade da prefeitura e o restante da instituição financeira. A aplicação dos recursos é voltada majoritariamente a obras de infraestrutura viária; trabalhos de melhoramento de estações de ônibus; e serviços de gestão ambiental e social, incluindo a compensação e aquisição de propriedades imobiliárias.

 

Decisão

Como resultado da auditoria, a equipe da CAUD apontou a existência de três oportunidades de melhoria no edital da referida licitação, em relação às quais foram indicadas 11 medidas resolutivas. A implementação das recomendações, que estão detalhadas na tabela abaixo, precisa ser comprovada ao TCE-PR em até sete dias após a republicação do edital do certame com as devidas correções sugeridas.

O presidente da Corte e relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, corroborou todas as sugestões feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 13/2022, concluída em 29 de setembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2181/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de outubro, na edição nº 2.847 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE CURITIBA E AO IPPUC

Achado: As cláusulas do edital não seguem os ditames legais e técnicos necessários

Ajustar o novo edital, caso haja republicação, para estabelecer qual a lei nacional aplicável que regerá a contratação subsidiariamente às normas do BID.

Ajustar o edital para estabelecer qual a modalidade de licitação e, antes de sua republicação, inserir no processo administrativo as justificativas técnica e jurídica sobre a motivação para escolha do método de seleção.

No processo administrativo, antes da republicação do edital, justificar a adequação do regime de execução próprio do BID ao objeto contratual, mediante apresentação de estudos técnicos, pareceres e informações objetivas indicativas da necessidade e vantajosidade do tipo de contrato para o caso concreto.

Instruir o processo administrativo com a devida análise e parecer jurídico sobre o edital de licitação, nos termos da legislação regente, antes da sua publicação ou republicação.

Ajustar o edital de modo a: estabelecer critérios objetivos para autorização de subcontratação por parte do gerente de projeto; dispor que os serviços para os quais está sendo exigida comprovação de qualificação técnica e operacional não poderão ser subcontratados; ou dispor que a comprovação de qualificação técnica e operacional também será exigida da subcontratada responsável pelo respectivo serviço ou projeto cujo atestado foi exigido na licitação, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.

Ajustar o edital para esclarecer quais os procedimentos e as condições de pagamento.

Achado: Os orçamentos e projetos integrantes do edital não estão adequados aos critérios previstos na legislação

Justificar, técnica e juridicamente, no processo administrativo de contratação, a opção pela não divulgação do orçamento de referência e apresentar a devida autorização pela autoridade competente para a não divulgação.

Ajustar o edital e anexos de modo a detalhar melhor a lista de atividades e divulgar os quantitativos, no mínimo, dos principais serviços, estabelecendo que são indicativos e que é de responsabilidade da licitante preencher as listas de subatividades para refletir o conteúdo real de sua oferta, agregando outras listas de atividades e subatividades que a licitante identifica como omitidas no desenho conceitual do contratante.

Justificar tecnicamente e formalmente no processo administrativo a impossibilidade de realizar cotações com ao menos três fornecedores. Caso tenha sido feita apenas uma cotação e não haja justificativa técnica, revisar o orçamento de referência, utilizando ao menos três cotações para formação de preço de referência adequado ao preço de mercado.

Ajustar o edital e seus anexos de modo a incluir no anteprojeto fornecido às licitantes um parecer de sondagem do local onde será construída a estação protótipo.

Achado: Os critérios de avaliação das propostas e itens de inovação não estão devidamente estabelecidos no edital

Incluir disposição no memorial descritivo ou no edital de modo a estabelecer que a comprovação do atendimento aos parâmetros propostos para os itens de inovação "evasão" e "tempo de embarque" será verificada e atestada durante a operação assistida e que, conforme a solução utilizada, será estabelecida metodologia para aferimento.

 

Serviço

Processo nº:

534102/22

Acórdão nº:

2181/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Curitiba

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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