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Orçamento Detalhado-Planilhas

Colombo deve publicar orçamento detalhado para prosseguir licitação de limpeza

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura de Colombo que, caso queira dar continuidade à Concorrência Pública nº 13/2021, publique junto ao edital da licitação, em até 30 dias, orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários do certame.

Conforme a decisão, a intenção da medida é "permitir a correta elaboração das propostas pelos licitantes e auxiliar eventual repactuação de preços, possibilitando uma contratação mais vantajosa à administração pública". O procedimento licitatório estava suspenso por força de medida cautelar emitida pela Corte em janeiro deste ano.

Os conselheiros expediram a determinação ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na referida disputa, cujo objetivo é a contratação de serviços de limpeza urbana e varrição de logradouros públicos para esse município da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Decisão

Conforme o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, a ausência de publicação, junto ao instrumento convocatório, do orçamento detalhado em planilhas, conforme apontado pela representante, ofende tanto a Lei de Licitações quanto a jurisprudência do próprio TCE-PR.

Em seu voto, ele seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) emitidos a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 13/2022, concluída em 29 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2201/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de outubro, na edição nº 2.852 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

22507/22

Acórdão nº:

2201/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Colombo

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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