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IAT-Regularização
IAT deve regularizar projetos relativos às obras de recuperação da orla de Matinhos
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu prazo de 30 dias para que o Instituto Água e Terra (IAT) regularize aspectos da Concorrência nº 2/2021. O objeto da licitação é a execução de obras de recuperação da orla de Matinhos (Litoral), compreendendo serviços de engordamento da faixa de praia por meio de aterro hidráulico; instalação de estruturas marítimas semirrígidas, canais de macrodrenagem e redes de microdrenagem; revitalização urbanística da orla marítima; bem como a pavimentação e a recuperação de vias.
Os conselheiros emitiram a determinação ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte a respeito do certame, o qual resultou na contratação, em janeiro deste ano, de empresa especializada pelo valor de R$ 314,9 milhões. O prazo para o cumprimento das determinações começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Impropriedades
Conforme a unidade técnica, o procedimento licitatório não contou com projeto básico dotado de elementos suficientes para fundamentar a elaboração de projetos complementares atribuídos à contratada. Além disso, foram previstos, no edital e na planilha orçamentária da disputa, materiais e serviços para os quais não há fundamentação em projeto devidamente detalhado e dimensionado.
Em função das impropriedades apontadas, o IAT deve, dentro do prazo concedido pelo TCE-PR, adotar as devidas providências para garantir que os projetos executivos desenvolvidos concomitantemente às obras estejam tecnicamente fundamentados em informações suficientemente detalhadas, compatíveis com a finalidade e o vulto da obra, assim como com a modalidade e o regime de execução adotados, em conformidade com a legislação vigente.
O Tribunal Pleno também deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por empresa interessada no referido certame. Três irregularidades apontadas pela representante foram julgadas procedentes: a desatualização do levantamento batimétrico que embasou o processo de contratação; a ausência de estudos de viabilidade a fundamentar a metodologia escolhida para a execução das obras; e a adoção de desconto uniforme sobre os itens da planilha orçamentária de referência como critério para seleção da melhor proposta, sem o atendimento aos requisitos firmados pela jurisprudência do TCE-PR.
Decisão
Devido às falhas apontadas nos dois processos, o diretor-presidente do instituto teve seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares, além de ter recebido quatro multas que somam R$ 20.388,80. Já o diretor do Departamento de Saneamento e Recursos Hídricos do IAT foi sancionado três vezes, em R$ 15.291,60.
As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 280 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,43 em outubro, quando a decisão foi proferida.
Ao votar, o relator de ambos os processos, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o posicionamento manifestado nas instruções da 3ª ICE do Tribunal e nos pareceres do Ministério Público de Contas (MPC-PR) apresentados aos autos.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, os votos do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 13 de outubro. Cabem recursos contra os acórdãos nº 2488/22 e nº 2493/22, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e veiculados, respectivamente, nos dias 19 e 20 do mesmo mês, nas edições nº 2.857 e nº 2.858 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
637386/21 |
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Acórdão nº: |
2488/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Instituto Água e Terra |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
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Processo nº: |
498555/21 |
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Acórdão nº: |
2493/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Instituto Água e Terra |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comun
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