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Tomada de Contas

Jacarezinho deve comprovar que escola construída no bairro Aeroporto está operante

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Jacarezinho comprove, dentro de 180 dias, a entrada em funcionamento de uma escola pública construída no bairro Aeroporto, bem como demonstre, em 90 dias, não estar mantendo a terceirização indevida de técnicos em segurança do trabalho. Os prazos passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Os conselheiros decidiram nesse sentido ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte junto a esse município do Norte Pioneiro do Paraná, em cumprimento ao Acórdão de Parecer Prévio nº 394/18 - Segunda Câmara, que tratou das contas de 2014 do ente.

A unidade técnica do órgão de controle identificou que a referida escola, cuja obra foi entregue provisoriamente em 2018, ainda não se encontrava em operação pois "a ligação do padrão de energia à rede elétrica dependia da aquisição pelo município de um transformador", o que, até a execução da fiscalização, não havia ocorrido.

Os auditores do TCE-PR verificaram ainda que, entre 2014 e 2018, a prefeitura terceirizou a contratação de um técnico em segurança do trabalho para a prestação de serviços à Secretaria Municipal de Administração, sendo que categoria funcional é abrangida pelo plano de cargos do ente, conforme o Anexo I da Lei Municipal nº 2.480/2011.

 

Decisão

Em função das irregularidades detectadas, o então prefeito de Jacarezinho e outros três agentes públicos receberam, de conjunto, cinco multas, que somam R$ 30.583,20. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR. Ao todo, elas correspondem a 240 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,43 em outubro, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão de plenário virtual nº 13/2022, concluída em 6 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2245/22 - Primeira Câmara, veiculado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.854 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

61031/20

Acórdão nº:

2245/22 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Jacarezinho

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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