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SANEPAR-Recomendações

TCE-PR recomenda 14 ações para auxiliar Sanepar em seus processos de aquisição

A fim de colaborar com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em seus processos de aquisição de bens e serviços, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 14 recomendações à estatal, em relação às quais foi sugerido o prazo de 180 dias para sua implementação.

As medidas foram indicadas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), após a unidade técnica promover fiscalização a respeito das compras efetuadas pela Sanepar por meio dos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação entre 2019 e 2022.

A auditoria foi realizada entre maio e junho deste ano nas gerências regionais da Sanepar em Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Maringá e Umuarama. Seus objetivos foram avaliar o atendimento das normativas aplicáveis; verificar o nível de suporte fornecido às unidades regionais; avaliar o sistema utilizado para realização dos processos; confirmar a existência física dos objetos contratados; avaliar se a necessidade das contratações foi tecnicamente justificada e se a descrição dos objetos atendeu aos parâmetros normativos aplicáveis; e confirmar na amostra selecionada a inclusão de todos os documentos exigidos no Manual de Contratação Direta.

 

Conclusões

Como resultado, a inspetoria constatou que existem maneiras de incrementar os futuros processos de aquisição de bens e serviços feitos pela Sanepar. Dessa forma, foram identificadas sete oportunidades de melhoria, em relação às quais foram indicadas 14 medidas corretivas. Todas elas estão descritas no quadro abaixo.

O superintendente da 2ª ICE e relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 29/2022, realizada em 19 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2528/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.861 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES À SANEPAR

Achado: Deficiência no planejamento de aquisições para produtos de mesma natureza.

Elaborar um plano com ações bem definidas, datas e responsáveis por estudos e levantamentos junto às regionais, entre outras ações, considerando os dados históricos de aquisições de objetos de mesma natureza, para que no conjunto das dispensas sejam observados os limites estabelecidos no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 13.303/2016.

Achado: Falta de atestado de execução na nota fiscal pelo funcionário competente.

Incluir, em seu Manual de Contratação Direta e Inaplicabilidade de Licitação, um dispositivo específico que trate do atestado de recebimento do objeto na nota fiscal, de modo a ser identificado o funcionário responsável que recebeu o produto ou serviço.

Acrescentar, na normativa de pagamento do setor de tesouraria da empresa, a exigência do atestado de recebimento na nota fiscal, além da confirmação dos coordenadores e gerentes de área, como requisito para a realização do pagamento ao fornecedor.

Achado: Ausência de justificativas técnicas para estimativa ou indicação das quantidades.

Prever no escopo de trabalho de sua auditoria interna a análise amostral de processos de compras diretas, a fim de verificar a suficiência das fundamentações quanto à aquisição e quantidades nos procedimentos.

Incluir, em seu Manual de Contratação Direta e Inaplicabilidade de Licitação, dispositivo que detalhe a correta fundamentação da necessidade e das quantidades pretendidas quando das compras diretas, inclusive com rol exemplificativo.

Promover treinamento específico aos funcionários envolvidos e usuários do Sistema de Compras Diretas (SCD), versando sobre a correta fundamentação da necessidade e das quantidades pretendidas quando das compras diretas, inclusive quanto à execução dos cálculos necessários, considerando os dados disponíveis, o histórico, a especificação e a individualização dos locais a serem atendidos.

Achado: Não utilização do sistema e-Protocolo para trâmite dos processos de compras diretas.

Determinar que suas unidades regionais utilizem o sistema e-Protocolo nos processos de compras diretas que envolvam mais de uma área da companhia, bem como elas alimentem o campo da folha de rosto do processo.

Achado: Deficiências presentes no Sistema de Compras Diretas (SCD).

Atualizar o relatório de processos em andamento no SCD, de maneira que sejam mostrados apenas aqueles em tramitação, além de estabelecer procedimentos de controle e alerta a fim de evitar que processos fiquem inativos.

Atualizar o cadastro de fornecedores, incluindo um campo para registro da atividade da empresa, bem como possibilitar aos usuários a consulta quando do levantamento de prováveis fornecedores.

Incluir nos processos físicos e digitais em epígrafe e nos futuros procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação todos os documentos exigidos pelo Manual de Contratação Direta e Inaplicabilidade de Licitação, assim como implementar procedimentos de controle para evitar tal inconformidade.

Achado: Processos documentalmente incompletos.

Prever no escopo de trabalho de sua auditoria interna a análise amostral de processos de compra direta, a fim de verificar se todos os documentos especificados no rol normativo estão devidamente incluídos nos respectivos autos, bem como digitalizados e arquivados em sistema próprio.

Elaborar um plano de ação contemplando os fatores de risco relacionados aos processos de aquisição por dispensa e inexigibilidade de licitação, estabelecendo as ações a serem adotadas pela companhia para garantir o atendimento da legislação pertinente.

Achado: Falta de planilhas de medições de obras.

Implementar solução tecnológica para registro, arquivamento e gestão informacional de módulo de medição de obras e serviços no sistema de empreendimentos, de maneira a contemplar todos os procedimentos realizados pela Diretoria de Investimentos e pelas gerências regionais da Sanepar.

Prever no escopo de trabalho de sua auditoria interna a análise amostral de processos de dispensa de licitação em razão do valor para obras e serviços de engenharia, a fim de confirmar a existência e os dados da planilha de medição.

 

Serviço

Processo nº:

627658/22

Acórdão nº:

2528/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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