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COPEL-Recomendações

TCE-PR recomenda 8 ações para melhorar gestão contábil de subsidiária da Copel

Com a intenção de aprimorar a gestão contábil e financeira da Copel Geração e Transmissão S.A. - empresa subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) -, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu oito recomendações à estatal.

As medidas foram indicadas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), após a unidade técnica promover fiscalização para avaliar a regularidade financeira, econômica e patrimonial dos registros efetuados na conta contábil de Adiantamento a Fornecedores, integrante do grupo do Ativo Imobilizado, presente nos demonstrativos financeiros da entidade auditada.

Para tanto, os auditores da Corte efetuaram uma auditoria das demonstrações financeiras em combinação com análises de cunho operacional e de conformidade. Como resultado, foram apontadas sete oportunidades de melhoria na estatal.

São elas: desconformidades nos critérios de classificação das provisões; travas que impedem baixas parciais de adiantamentos no respectivo sistema; controles avaliativos não adequadamente especificados para a atividade de baixa de ativo imobilizado; investimentos registrados como adiantamento a fornecedores desde 2014 e reconhecidos em 2021 como despesa comprovada exclusivamente por recibos; incorporação ao patrimônio em 2021 de bens que foram adquiridos em 2011, mas que já haviam sido incorporados em 2015; inconsistências nos procedimentos de concessão de adiantamento de numerário para fornecedores; e valores indevidamente mantidos na conta de Adiantamento a Fornecedores mesmo após o recebimento das aquisições que motivaram a antecipação dos recursos.

 

Decisão

Para mitigar tais situações, a inspetoria indicou à Copel Geração e Transmissão S.A. a adoção de oito medidas saneadoras. Elas estão descritas no quadro abaixo. O superintendente da 4ª ICE e relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 15/2022, concluída em 27 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2822/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 7 de novembro, na edição nº 2.867 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES À COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.

Adotar controles periódicos sobre as incorporações dos empreendimentos, com ênfase na aplicação de testes substantivos validadores dos custos incorporados ao ativo imobilizado em serviço.

Reavaliar o procedimento de incorporação ao patrimônio, com base em pleitos de contrato de empreitada sob o aspecto contábil da provisão realizada a partir de estimativas confiáveis e de acordo com os requisitos impostos pelo Pronunciamento Técnico nº 25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Implementar mecanismos que impeçam que eventuais custos retardatários sejam considerados na composição dos empreendimentos unitizados, bem como verificar, tanto na Contabilidade quanto no Controle Interno, se os pleitos de contrato de empreitada retardatários que compõem as unitizações de empreendimentos da estatal são realmente agregadores de ativos ou se são frutos de desconformidades na gestão contratual.

Avaliar os custos para a parametrização do sistema de gestão de dados da empresa a fim de possibilitar o registro de baixas parciais de adiantamento a fornecedores, sem comprometimento do histórico na transação.

Fazer o levantamento do custo dessa parametrização, com a avaliação do custo-benefício da implantação sistêmica requerida e, caso os custos de customização sejam desproporcionais, operar as baixas parciais desses adiantamentos de modo manual para que os demonstrativos se apresentem fidedignos e as informações sejam tempestivas.

Criar controles avaliativos que possam confrontar e validar a vida útil dos bens baixados que porventura sejam retirados do ativo muito antes de sua depreciação total.

Verificar, por meio de amostragem anual realizada por seu Controle Interno, as baixas realizadas no ativo imobilizado, considerando a materialidade do bem quando da efetivação da baixa, bem como verificando as reais condições do bem e os valores a serem recuperados no caso de uma possível alienação.

Aperfeiçoar os mecanismos de seu Controle Interno que apresentaram falhas de atuação sobre os registros contábeis na conta de Adiantamento a Fornecedores, com a comprovação da realização dos ajustes ao TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

560944/22

Acórdão nº:

2822/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Copel Geração e Transmissão S.A.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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