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Honorários de Sucumbência

Pagamento de honorários de sucumbência a servidores comissionados é irregular

Ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou que é irregular o pagamento de honorários de sucumbência a servidores comissionados, conforme previsto no Prejulgado nº 6 do órgão de controle.

Conforme a normativa, a representação judicial de órgãos públicos, com o respectivo recebimento de honorários, somente pode ser feita por funcionários efetivos, devendo os ocupantes de cargos em comissão, mesmo que formados em Direito, ocupar-se tão somente de atividades de chefia, direção e assessoramento.

No caso de Colombo, uma servidora comissionada recebeu, de forma indevida, verbas sucumbenciais em 2012. Em função da irregularidade, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, defendeu a emissão de recomendação ao município, para que edite lei regulamentando o assunto conforme os ditames do Prejulgado nº 6, bem como a aplicação de multa de R$ 5.097,20 ao então prefeito.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,43 em outubro, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 20 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2554/22 - Primeira Câmara, publicado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.864 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

605881/17

Acórdão nº:

2554/22 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Colombo

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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