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Detran credenciamento

Cautelar do TCE determina que o Detran credencie empresas em até 30 dias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medidas cautelares que determinam ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) que analise documentação de todas as licitantes interessadas no Edital de Credenciamento nº 1/2018, no prazo de 30 dias, respeitando a ordem cronológica de protocolo; e que analise, no prazo máximo de 48 horas, o pedido de credenciamento da empresa Tecnobank Tecnologia Bancária S.A. e promova seu imediato credenciamento, se ele estiver em conformidade com o edital. As cautelares foram concedidas pelo conselheiro Ivan Bonilha em 11 e 22 de outubro; e homologadas na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (24). O TCE-PR acatou denúncia apresentada pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Paraná (Sincodiv), por meio da qual noticiou supostas irregularidades relativas ao credenciamento de empresas para prestação de serviço de Registro Eletrônico de Contratos e Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor; e Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Tecnobank Tecnologia Bancária S.A., por meio da qual a empresa informou ser interessada em credenciar-se. Denúncia e representação O denunciante alegou que a Resolução nº 689/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi editada para superar, a partir de 1º de outubro, o uso de plataforma privada de dados; e que a normativa teve intuito de eliminar a exclusividade, criando a possibilidade de que os Detrans realizem, em sua respectiva base territorial, a seleção de empresas para proceder o registro do gravame. O Sincodiv informou, também, que no Estado do Paraná apenas uma empresa havia sido credenciada; e que nos primeiros dias de vigência da nova normativa já havia nítido estrangulamento na efetivação dos registros de gravame de veículos junto ao Detran-PR, o que praticamente paralisou a comercialização de veículos pelas concessionárias. Finalmente, o sindicato contestou o preço público R$ 350,00 previsto para cada contrato registrado no Detran-PR. A Tecnobank Tecnologia Bancária S.A. afirmou que protocolou seu pedido de credenciamento em 20 de agosto de 2018, o qual não foi apreciado pelo órgão até a presente data; questionou a inércia do Detran-PR; e sustentou que interrupção favoreceu apenas uma empresa registradora de contratos, causando prejuízo à população paranaense. Decisão O conselheiro do TCE-PR afirmou que a falta de celeridade do Detran-PR para analisar a documentação protocolada pelas empresas interessadas no credenciamento já se arrasta por vários dias, sendo injustificada a espera. Bonilha ressaltou que o órgão segue inerte, a despeito da importância do objeto do credenciamento para os cidadãos, ignorando o impacto social já causado pela morosidade na análise das empresas. Ele lembrou que foram credenciadas apenas duas empresas de um total de 16 interessadas. Além disso, o relator dos processos destacou que o preço público previsto para cada contrato registrado no Detran-PR - R$ 350,00 - parece muito superior ao valor até então praticado - R$ 116,40. Assim, ele entendeu ser necessário averiguar a razoabilidade, legalidade e modicidade do valor estabelecido no Edital de Credenciamento nº 1/2018. O Tribunal determinou a intimação do Detran-PR, para ciência e cumprimento das cautelares; e a citação do órgão e do seu representante legal, Marcello Alvarenga Panizzi, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. O Detran-PR também deverá juntar aos autos cópia integral de todo o processo administrativo referente ao Edital de Credenciamento nº 1/2018, com a demonstração de quais foram os critérios aplicados para a composição do preço público questionado. Serviço Processo nº: 721303/18 Despacho nº 1564/18 Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993 Entidade: Departamento de Trânsito do Estado do Paraná Interessado: Tecnobank Tecnologia Bancária S.A. Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha Processo nº: 707475/18 Despacho nº 1504/18 Assunto: Denúncia Entidade: Departamento de Trânsito do Estado do Paraná Interessado: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Paraná Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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