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TCE emite duas recomendações à Paraná Edificações sobre obras da Polícia Militar
Objetivando colaborar com o governo estadual na execução do Programa Paraná Seguro, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de duas recomendações à Paraná Edificações a respeito de obras relacionadas à iniciativa, que é cofinanciada com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após a unidade técnica promover fiscalização sobre licitação realizada no âmbito do projeto cujo objeto é a contratação de empreiteira para construir as sedes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e das Rondas Ostensivas de Natureza Especial (Rone), ambas da Polícia Militar paranaense, em Curitiba.
Como resultado da atividade, prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte, foram identificadas três impropriedades. Enquanto duas delas são objeto de Proposta de Representação ainda não apreciada pelo TCE-PR, a outra foi alvo de duas recomendações sugeridas pelos auditores do Tribunal: a ausência de demonstração de vantajosidade na adoção, no referido certame, de tabela de referência de preços desonerados.
Recomendações
Para mitigar tal situação, foi indicado que a Paraná Edificações realize análise comparativa entre os orçamentos com e sem desoneração, baseada na tabela mais recente da entidade, adotando aquele que for de menor custo para compor a planilha orçamentária que irá estabelecer o preço de referência do procedimento licitatório.
Recomendou-se ainda que o órgão disponibilize, em seu portal na internet, tabelas de referência de custos sem desoneração. O prazo indicado pela unidade técnica para implementação de ambas as medidas é de dois meses.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 16/2022, concluída em 10 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2858/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.873 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
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Processo nº: |
639931/22 |
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Acórdão nº: |
2858/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Paraná Edificações |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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