Notícias do Portal
Capacidade Técnica
Pregão de Realeza para serviço de vale-alimentação é suspenso cautelarmente
A possível ilegalidade na exigência de que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de notas fiscais ou empenhos levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a suspender cautelarmente licitação do Município de Realeza (Região Sudoeste) para a contratação de empresa especializada no serviço informatizado de administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos de vale-alimentação aos servidores municipais. O valor estimado do Pregão Eletrônico nº 191/22 é de R$ 2.821.500,00.
A medida cautelar foi expedida em 2 de dezembro, pelo conselheiro Ivens Linhares e homologada na sessão ordinária nº 34/22 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada na última quarta-feira (7). O relator considerou aceitáveis os argumentos, apresentados em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), por empresa que foi desabilitada do pregão eletrônico. O motivo da desclassificação foi a falta de apresentação de notas fiscais e empenhos para a comprovação de capacidade técnica na prestação do serviço licitado.
Na avaliação prévia de Linhares, a exigência é abusiva, já que tais papeis não constam do rol taxativo de documentos que podem ser exigidos a título de habilitação técnica fixado pelo artigo 30 da Lei nº 8.666/93. Esse entendimento, de acordo com o conselheiro, está consolidado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR. Além disso, o relator apontou que houve formalismo exagerado da administração municipal, ao deixar de convocar a empresa para apresentar a documentação exigida antes de inabilitá-la.
A partir da data de emissão da cautelar, o Município de Realeza recebeu prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar defesa. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
Serviço
|
Processo nº: |
742689/22 |
|
Acórdão nº: |
3195/22 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
|
Entidade: |
Município de Realeza |
|
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades
Contato
| Rua Caeté, 150 – Prado Velho |
| comprapr@pr.sebrae.com.br |
| Telefone: (41) 3330-5729 |