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Atualização de Valores

Curitiba deve reajustar valores pagos a firma prestadora de serviços de limpeza

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Curitiba atualize os valores pagos a empresa contratada desde 2017 para prestar serviços de limpeza e conservação à Secretaria Municipal de Saúde. A repactuação deve ser feita com base em reajuste concedido à categoria profissional responsável pela execução dos serviços por meio de convenção coletiva de trabalho realizada no ano passado.

A decisão acolheu pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 formulada pela terceirizada. Por meio da petição, a interessada alegou que o município, ao não promover o reajuste econômico-financeiro do contrato no ano passado, descumpriu cláusula expressa no documento, bem como no último aditivo celebrado em 2022.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante. Para ele, o fato de a prefeitura ter proposto a prorrogação do contrato apenas três dias antes do término de sua vigência impede, a princípio, que seja adotado o instituto da preclusão lógica - isto é, o não atendimento de demanda feita fora do prazo legal.

"Ao propor a prorrogação contratual apenas três dias antes do encerramento do contrato, o ente municipal deu causa à tardia solicitação de repactuação dos valores contratuais pela representante, que somente a partir da ciência de que seguiria prestando os serviços por mais doze meses pode apurar as informações para formalizar o pedido", declarou Guimarães em despacho.

A decisão liminar foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 35/2022, realizada no dia 14 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3254/22 - Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

747494/22

Acórdão nº

3254/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Curitiba

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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