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Indenizações Ambientais
IAT deve melhorar controle sobre receita oriunda de indenizações ambientais
A fim de auxiliar o Instituto Água e Terra (IAT) a exercer o controle sobre verbas oriundas de indenizações ambientais, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de três recomendações à entidade. Elas devem ser contempladas em plano de ação que precisa ser apresentado à Corte em, no máximo, 30 dias. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
O documento precisa conter as medidas a serem adotadas, os responsáveis por elas e os prazos para sua execução. Os atos indicados foram sugeridos pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Casa, após essa unidade técnica do Tribunal de Contas realizar fiscalização sobre o assunto junto à entidade estadual.
Diante da constatação de deficiências no controle de indenizações ambientais, foram recomendadas as seguintes iniciativas ao IAT: implementar o controle dos recursos, por meio da utilização de fontes específicas, provenientes de indenizações de danos ambientais; corrigir a fonte para alocar indenizações de danos ambientais já recebidas; e proceder a retificações da fonte nos casos de contratos e convênios.
O processo de Homologação de Recomendações a respeito do caso foi relatado pelo então superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3257/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de janeiro, na edição nº 2.898 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
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Processo nº: |
618640/22 |
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Acórdão nº: |
3257/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Instituto Água e Terra |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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