Notícias do Portal

Licitação-Suspensão

Balsa Nova anula licitação para agência de publicidade suspensa pelo TCE-PR

O Município de Balsa Nova anulou o edital da Concorrência nº 2/21, que havia sido suspensa de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. O procedimento objetivava a contratação, pelo valor máximo de R$ 400 mil, de agência de propaganda para prestar serviços de publicidade institucional a esse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por empresa em face da Concorrência nº 2/21 da Prefeitura de Balsa Nova. A representante apontara que a existência de irregularidades na constituição da subcomissão responsável por analisar as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes.

O relator do processo, conselheiro-substituto Thiago Cordeiro, havia acolhido as alegações da representante. Ele tinha considerado que havia, de fato, indícios de que a escolha dos integrantes aptos a participarem da subcomissão, além de não obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.232/10, pode ter ferido os princípios constitucionais da isonomia e da publicidade.

Em 9 de maio de 2022, o conselheiro suspendera a licitação por meio de despacho homologado na sessão ordinária nº 15/22 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 11 de maio de 2022. Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/93, que anulou o edital com indícios de irregularidade. Assim, ele votou pelo encerramento do processo.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão nº 1/23 do plenário virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 2 de fevereiro. A decisão está expressa no Acórdão nº 67/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 15 de fevereiro na edição nº 2.923 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

314350/22

Acórdão nº:

67/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Balsa Nova

Relator:

Conselheiro-substituto Thiago Barbosa Cordeiro

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades