

Notícias do Portal
Educação Básica-Fiscalização
TCE-PR adere a iniciativa para fiscalizar infraestrutura da educação básica no País

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) formalizou a adesão do órgão a Acordo de Cooperação Técnica cujo objetivo é a realização, em 2023, de fiscalizações ordenadas a nível nacional com foco na qualidade da infraestrutura da educação básica. A ação não implicará na transferência de recursos da Corte para outras instituições.
A parceria, iniciada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), já possui a participação de diversas cortes de contas do país. O enfoque da atividade foi definido em sintonia com o Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB) e com o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).
Conforme o documento, do qual o TCE-PR tornou-se signatário, a intenção da iniciativa é conjugar esforços entre os tribunais participantes para realizar as referidas fiscalizações, de forma concomitante e por meio do uso de metodologia e solução tecnológica desenvolvidas para tanto pelo TCE-SP - esta última inclui aplicativo para tablet e painel de informações para acompanhamento em tempo real, bem como sistemas de questionário e geração de relatórios.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu a adesão do Tribunal ao acordo. Para ele, além da relevância da participação do órgão de controle em uma iniciativa fiscalizatória de alcance nacional, a Corte se beneficiará "do uso de ferramentas já desenvolvidas por outras instituições de controle externo", conforme apontado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Casa.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro. A decisão está contida no Acórdão nº 201/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.927 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
684158/22 |
Acórdão nº: |
201/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Convênio e Congêneres |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessados: |
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/Pr
Cadastre seu e-mail e receba novidades

Contato
Rua Caeté, 150 – Prado Velho |
comprapr@pr.sebrae.com.br |
Telefone: (41) 3330-5729 |