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Gestão da Receita Pública
Iporã deverá corrigir falhas na gestão tributária persistentes desde 2018

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Iporã corrija seis impropriedades relativas à gestão da receita pública desse município da Região Noroeste do Paraná. As falhas, originalmente detectadas em auditoria sobre o tema realizada pelo órgão de controle como parte de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2018, foram confirmadas em monitoramento feito três anos depois pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao assunto, a qual apontou a permanência de problemas como a falta de controles para assegurar a execução, em tempo razoável, de créditos tributários vencidos e a ausência de correspondência entre os valores dos créditos tributários a receber registrados nos sistemas tributário e contábil.
A CMEX verificou ainda que, apesar da fiscalização inicial, seguiam inexistindo no município procedimentos de fiscalização dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional; dos créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais; da movimentação econômica das instituições bancárias para fins de constituição do ISSQN; e de asseguração da constituição dos créditos do ISSQN do setor da construção civil.
Sanções
Em função de sua postura omissa frente à obrigação de sanar as irregularidades detectadas ainda em 2018, o que, para os conselheiros, prejudicou o potencial arrecadatório do Município de Iporã, os ex-prefeitos Roberto da Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2019) e Aristides Antonio Campos (gestão 2019-2020), bem como o então secretário de Finanças Michell Cristian Uhdre, foram multados individualmente em R$ 5.165,20.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,13 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.
Determinações
A fim de retificar os problemas persistentes na gestão da receita pública do município, foi determinada a adoção de seis medidas por parte da Prefeitura de Iporã dentro de períodos que variam de seis a doze meses, a depender de cada ação. Todas elas foram indicadas pela CMEX do Tribunal de Contas.
A primeira delas diz respeito à necessidade de se garantir a integridade dos registros contábeis dos créditos e da dívida ativa tributária municipal por meio da compatibilização entre os dados registrados nos sistemas tributário e contábil do município. Foi ordenada ainda a implantação de rotinas para acompanhar os créditos exigíveis para inscrição em dívida ativa e sua posterior execução fiscal antes do fim do prazo prescricional.
Além disso, determinou-se a implementação de procedimentos de fiscalização para verificar situações que impliquem no não recolhimento do ISSQN de contribuintes no Simples Nacional; para calcular adequadamente o ISSQN devido pelos cartórios extrajudiciais; para apurar e lançar o ISSQN devido pelas instituições financeiras com base na movimentação econômica informada no Plano Contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional; e para averiguar os processos de concessão de "Habite-se", possibilitando o cálculo e o recolhimento do ISSQN devido em função de obras de construção civil, adequando ainda a legislação local com a definição de critérios que possibilitem aferir o valor do tributo devido sobre cada obra.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2023 da Primeira Câmara, concluída em 9 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 112/23 - Primeira Câmara, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.927 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
643262/21 |
Acórdão nº: |
112/23 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: |
Município de Iporã |
Interessados: |
Aristides Antônio Campos, Luiz Marcelo Bortoletto, Michell Cristian Uhdre, Roberto da Silva e Sérgio Luiz Borges |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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