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INs que regem as prestações de contas estaduais de 2022 estão disponíveis

As regras para as prestações de contas anuais de 2022 dos órgãos e entidades estaduais do Paraná estão disponíveis aos gestores. Elas estão contidas em duas Instruções Normativas (INs) editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e publicadas em seu portal na internet.

A Instrução Normativa nº 179/2023 estabelece o escopo da análise das contas anuais do chefe do Poder Executivo estadual, que deve ser encaminha ao TCE-PR pelo governador, Carlos Roberto Massa Junior, até o dia 31 de março. A IN 179/23 foi publicada nesta quinta-feira (2 de março), na edição nº 2.931 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Conforme o artigo nº 211 do Regimento Interno da Casa, o órgão de controle deve apresentar Parecer Prévio a respeito das contas, posicionando-se por sua regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade. Com base na opinião técnica do TCE-PR, cabe à Assembleia Legislativa paranaense (Alep) julgar a PCA do governador.

 

Entidades estaduais

Já a Instrução Normativa nº 176/2022 dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das PCAs de 2022 das entidades estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

As duas INs foram elaboradas pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e aprovadas pelo Tribunal Pleno. A documentação eletrônica das PCAs deve ser enviada à Corte pelo Portal e-Contas Paraná.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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