RESUMO
- O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, analisou os processos de desestatização dos portos de São Sebastião, em São Paulo, e de Itajaí, em Santa Catarina.
- O relator apontou incoerência na finalidade da criação de conta vinculada, de titularidade da concessionária, que teria como propósito recompor equilíbrios econômico-financeiros dos contratos e realizar pagamento de indenizações em ambos os portos.
- Outras divergências apontadas pelo ministro-relator para a exclusão da criação da conta tratam do princípio da universalidade orçamentária e do princípio da unidade de tesouraria.
O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, determinou que os processos de desestatização dos portos de São Sebastião (SP) e Itajaí (SC) precisarão ser ajustados. O relator apontou incoerência na finalidade da criação de conta vinculada, de titularidade da concessionária, que teria como propósito recompor equilíbrios econômico-financeiros dos contratos e realizar pagamento de indenizações em ambos os portos.
“Discordo que o propósito dos recursos integrantes da conta vinculada esteja voltado para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, pois não há definição das obrigações assumidas pela concessionária. Além disso, não existe previsão legal para a criação de um fundo especial em favor da concessão portuária em detrimento do Orçamento Geral da União”, esclareceu o ministro-relator do TCU Walton Alencar Rodrigues.
Outras divergências apontadas pelo ministro-relator para a exclusão da criação da conta tratam do princípio da universalidade orçamentária, que prevê que todas as receitas e despesas devem estar incluídas no orçamento, e do princípio da unidade de tesouraria, que diz que todas as receitas devem ser recolhidas em prol de conta única do Tesouro, sendo vedada fragmentação em caixas especiais.
No edital de concessão do porto de Itajaí (SC), o ministro-relator solicitou também a exclusão da previsão de cobrança de verba de fiscalização, a título de contrapartida, pelas atividades de fiscalização exercidas Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a elaboração de estudos concorrenciais pautados em análises técnicas atualizadas.
A unidade do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra das decisões: Acórdão 244/2023 – Plenário e Acórdão 245/2023 - Plenário
Processos: TC 039.017/2021-4 e TC 017.293/2022-7
Sessão: 15/2/2022
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