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SEI-CED
Módulos de licitações e contratos e controle interno do SEI-CED são desativados
O Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está passando por adequações. Com validade já a partir do exercício de 2023, as modificações foram definidas pela Nota nº 1/2023 SEI-CED, editada pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), sob demanda da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte.
Os módulos Licitações e Contratos e Controle Interno do SEI-CED foram desativados, além de alguns leiautes de outros módulos do sistema, relacionados na Nota 1/23 SEI-CED. A captação de dados relativos a esses módulos foi desabilitada a partir de 1º de janeiro deste ano.
A desativação do módulo Licitações e Contratos foi motivada pelo significativo volume de trabalho que seria necessário para a adequação do SEI-CED à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021). O TCE-PR também considerou que as informações de licitações e contratos estaduais já estão disponíveis para consulta na internet, no Portal da Transparência; e que está sendo desenvolvida uma ferramenta eletrônica específica para obter essas informações.
O módulo Controle Interno foi desativado porque seus leiautes estavam defasados em relação à legislação estadual sobre o tema. Além disso, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) desenvolveu o Sistema Integrado de Avaliação de Controle (Siac), utilizado pelos agentes de controle interno das entidades estaduais, que contém as informações necessárias para envio junto à prestação de contas das entidades e do Governo do Estado ao TCE-PR.
Considerando a necessidade de realizar ajustes no sistema SEI-CED em virtude da implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) pelo Estado a partir de 1º de janeiro de 2024, e que alguns dados atualmente captados não estão tendo a configuração e a utilização adequadas, o Tribunal de Contas decidiu desativar também alguns leiautes de outros módulos do SEI-CED.
"A desativação da captação dos dados eletrônicos não desobriga os jurisdicionados em registrar e manter todas as informações respectivas, nem suprime o poder do Tribunal de Contas de fiscalizar a qualquer tempo os atos e fatos relacionados a essas informações", alerta o coordenador de Gestão Estadual da Casa, Ednilson da Silva Mota.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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