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Licitação-Suspensão
Cautelar suspende licitação de Adrianópolis para fornecimento de combustível

A imposição de limitação geográfica sem justificativas técnicas e econômicas levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Adrianópolis (Região Metropolitana de Curitiba) para contratar empresa para o fornecimento de combustível à frota municipal.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Augustinho Zucchi em 8 de março; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada nesse mesmo dia. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face da Pregão Presencial nº 4/23 da Prefeitura de Adrianópolis, por meio da qual noticiou supostas irregularidades no certame.
A representante alegou que o edital restringia a competitividade, pois apenas um posto de combustível pode atender à exigência de estar a uma distância de, no máximo, 2,5 quilômetros da sede da Prefeitura de Adrianópolis.
O conselheiro lembrou que o TCE-PR já se manifestara, por diversas ocasiões, no sentido de que a simples limitação geográfica, sem qualquer justificativa técnica ou econômica plausível, caracteriza restrição à competitividade, vedada pela Lei nº 8.666/93. Ele afirmou que não foram demonstrados no edital os motivos que levaram à limitação geográfica imposta.
Além disso, Zucchi levou em consideração o fato de constar, em outros editais do mesmo município com o mesmo objeto, limitação geográfica com distância maior. Assim, ele concluiu que isso afastaria a existência de prejuízo ao município, ao ampliar a limitação de distância.
O Tribunal determinou a comunicação ao Município de Adrianópolis para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a sua citação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: |
140151/23 |
Despacho nº |
61/23 - Gabinete Conselheiro Augustinho Zucchi |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: |
Município de Adrianópolis |
Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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