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Plano Anual de Fiscalização
TCE-PR indica a municípios 10 ações para o planejamento da educação pública. Dentre os 14 Municípios figuram Araucária, Colombo, Morretes e Paranaguá.
A fim de auxiliar 14 municípios paranaenses em suas políticas de planejamento na área da educação pública, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de dez recomendações a essas prefeituras, cujo prazo para implementação é de quatro meses.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte junto aos seguintes municípios: Araucária, Campina do Simão, Campo Mourão, Colombo, Cornélio Procópio, Guarapuava, Ibiporã, Imbaú, Itaguajé, Jacarezinho, Laranjal, Morretes, Paranaguá e Pinhão.
De acordo com o relatório apresentado, o objetivo do trabalho foi avaliar a adequação dos instrumentos municipais de planejamento na área de educação, além da compatibilidade entre eles. Mais especificamente, foi verificado se os planos plurianuais dos municípios detalham apropriadamente seus programas e ações, estabelecendo metas e objetivos que respondem às necessidades educacionais locais, bem como acompanham o cumprimento das metas e objetivos previstos no Plano Municipal de Educação (PME), estando bem alinhados a este documento.
Decisão
Como resultado, foram apontadas três oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de dez recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 14 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 2 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 260/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.936 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
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Impropriedade: O Plano Plurianual Municipal (PPA) não detalha adequadamente seus programas e ações. |
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Incluir a justificativa nas descrições dos programas e ações do PPA. |
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Indicar os responsáveis pela execução dos programas, ações e metas do PPA. |
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Apontar os meios necessários para a execução dos programas, ações e metas do PPA. |
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Estabelecer prazos para a realização, cumprimento e mensuração periódica das metas e indicadores do PPA. |
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Incluir no PPA metas físicas estimadas quantitativa ou qualitativamente e indicadores baseados em objetivos mensuráveis passiveis de serem manipulados numericamente. |
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Elaborar estudo e diagnóstico acerca do cenário da educação regional municipal e, caso necessário, adaptar os compromissos, metas e iniciativas do PPA à realidade local.
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Impropriedade: O município não realiza adequadamente a avaliação das metas e objetivos previstos no PME. |
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Realizar avaliação periódica sobre o cumprimento, manutenção e atualização dos objetivos e metas traçados no PME para as políticas públicas de educação, registrando as conclusões em relatório. |
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Estabelecer dispositivos de participação social no processo de avaliação e monitoramento do PME, por meio da realização de audiências públicas e de validação pelo Conselho Municipal de Educação.
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Impropriedade: O PPA não está devidamente alinhado ao PME |
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Conciliar as diretrizes, objetivos e metas de educação do PPA àquelas estabelecidas no PME. |
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Fundamentar as metas e indicadores do PPA nos dados obtidos do resultado da avaliação de execução das políticas públicas de educação contidas no PME. |
Serviço
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Processo nº: |
771597/22 |
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Acórdão nº: |
260/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidades: |
Municípios de Araucária, Campina do Simão, Campo Mourão, Colombo, Cornélio Procópio, Guarapuava, Ibiporã, Imbaú, Itaguajé, Jacarezinho, Laranjal, Morretes, Paranaguá e Pinhão |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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