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Tomada de Contas
Em recurso, TCE-PR afasta sanções a ex-prefeito de Mandirituba por gasto com juros
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Pedido de Rescisão formulado pelo ex-prefeito de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba) Onildo Gelatti em face do Acórdão nº 1118/19 - Tribunal Pleno, que havia mantido integralmente a decisão contida no Acórdão nº 2881/16 - Primeira Câmara. Com a nova decisão, a sanção de devolução de R$ 46.002,73 e a multa aplicadas a Gelatti foram afastadas.
Em Tomada de Contas Extraordinária julgada em 2016, o TCE-PR investigara o recolhimento com atraso das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que geraram, como consequência, juros e multa à prefeitura no valor de R$ 46.002,73. O processo havia sido instaurado em função de comunicação de irregularidade formulada pela então Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal.
Ao julgar o recurso, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, entendeu que o TCE-PR tem jurisprudência no sentido de não sancionar gestores pelo recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias que resultaram em pagamentos de multas, juros e atualizações monetárias quando há justificativas de abertura de sindicâncias ou medidas equivalentes para apurar as responsabilidades.
Requião frisou que em outras decisões o Tribunal convertera esse tipo de irregularidade em ressalva, nos casos em que os valores pagos não tenham sido fruto de má-fé, desvios ou malversação dos recursos públicos pelo gestor. Além disso, ele lembrou que, em situações análogas, o TCE-PR entendera que, por se tratar de valores recolhidos a autarquia federal, de forma indireta, os valores recolhidos em face dos atrasos permaneceram no erário.
Assim, o conselheiro concluiu que a imposição de restituição seria punição excessiva ao gestor. Portanto, ele votou pela procedência do recurso, com a conversão da irregularidade em ressalva e afastamento das sanções anteriormente impostas ao ex-prefeito.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por maioria absoluta, na sessão de plenário virtual nº 4/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 16 de março. A decisão está expressa no Acórdão nº 510/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 24 de março, na edição nº 2.947 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
532946/19 |
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Acórdão nº: |
510/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revisão |
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Entidade: |
Município de Madirituba |
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Interessado: |
Onildo Gelatti |
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Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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