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Prazo para envio de dados do SIM-AM ao Tribunal é prorrogado para 30 de abril

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) prorrogou, para 30 de abril, o prazo para fechamento e envio, ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), dos dados relativos à instalação do exercício (considerado tecnicamente como "mês zero") e aos meses de janeiro e fevereiro de 2023. Pela Agenda de Obrigações Municipais do TCE-PR, esse prazo havia vencido no último dia 31 de março.

A prorrogação foi concedida pela Portaria nº 483/23, publicada nesta terça-feira (11 de abril), na edição nº 2.957 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Ela atinge apenas a remessa dos dados daquele período. Estão mantidos os demais prazos da Agenda de Obrigações de 2023, estipulada pela Instrução Normativa nº 175/2022.

A decisão do TCE-PR atende pedido da Associação dos Municípios do Paraná (AMP). A entidade relatou que as prefeituras vinham enfrentando dificuldades administrativas e operacionais para enviar dados ao SIM-AM na última semana de março, incluindo lentidão ocorrida no site do Tribunal para validar as tabelas recepcionadas pelo sistema SIM-AM.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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