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Cohab-Irregularidades

Empresário e engenheiro da Cohab Curitiba são multados por irregularidade

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o pagamento de R$ 42.116,82 feito pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab Curitiba) à empresa C. N. Menezes Engenharia pela realização de serviços de instalação de tapumes que jamais ocorreram.

Após vencer licitação, a firma foi contratada pela entidade em 2018 para construir 56 unidades habitacionais no bairro Prado Velho, situado na capital paranaense. Em função da irregularidade constatada, os conselheiros decidiram aplicar multas individuais de R$ 5.192,40 a Carlos Ney Menezes Alves, proprietário da empresa, e Edson de Oliveira Beltrão, engenheiro da Cohab responsável pela fiscalização do contrato.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,81 em março, quando a decisão foi proferida.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro-substituto Sérgio Fonseca, deixou, no entanto, de defender a restituição dos recursos pagos por entender que não ocorreu dano ao patrimônio público, tendo em vista que a quantia foi descontada de pagamentos posteriores feitos pela Cohab à contratada.

Ele ainda se manifestou pela irregularidade das contas do engenheiro Abdelmajid Hach Hach, contratado pela Cohab para emitir, ainda em 2008, o laudo de sondagem do terreno onde as moradias foram construídas anos depois. Conforme o relator, o documento descumpriu regras estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No entanto, ele deixou de multar o responsável pela falha em função da prescrição da pretensão sancionatória, conforme normas fixadas pelo Prejulgado nº 26 do TCE-PR.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 23 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 582/23 - Primeira Câmara, veiculado no dia 5 de abril, na edição nº 2.955 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

746342/19

Acórdão nº:

582/23 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Companhia de Habitação Popular de Curitiba

Interessados:

Abdelmajid Hach Hach, Anna Paula Guaita Stubert, C. Z. Menezes Engenharia Eireli, Camile Ayako Zuffo Koike, Carlos Ney Menezes Alves, Edmundo Rodrigues da Veiga Neto, Edson de Oliveira Beltrão, Gregory Felipe Roth, Jorge Luiz Silka Pereira, José Lupion Neto e Mauro Cesar Kugler

Relator:

Conselheiro-substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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