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Previdência estadual

TCE-PR aprova Relatório de Auditoria e faz recomendações à previdência estadual

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou o Relatório de Auditoria elaborado pela 3ª Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), que analisou se a Lei Estadual nº 17.435/2012 cumpria as determinações do TCE-PR quanto à gestão previdenciária nas contas de governo de 2009, 2010 e 2011. O Tribunal emitiu cinco recomendações: três ao Estado do Paraná, uma à Paranaprevidência e uma à Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap). De acordo com a conclusão da 3ª ICE no relatório, o Tribunal recomendou ao Estado do Paraná que altere os artigos 10 e 11 da Lei nº 12.398/98, para adequação da composição do Conselho Administrativo. Os conselheiros recomendaram, também, acatando sugestão do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que o governo estadual cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) nas próximas alterações do plano de custeio da Paranaprevidência; e que encaminhe, com urgência, proposta de alteração legislativa no plano de custeio da Paranaprevidência, tendo em vista a inadequação da nova redação do artigo 20 da Lei nº 17.435/12, pois a alteração viola o artigo 40 da Constituição Federal. O TCE-PR recomendou, ainda, que a Seap adote medidas efetivas junto à Secretaria de Estado da Fazenda, para que elabore e envie ao Tribunal demonstrativo que evidencie mensalmente os valores devidos e repassados pelo Estado ao Fundo de Previdência; detalhe em contas contábeis específicas os valores dos descontos e repasses previdenciários dos servidores; e consolide e compatibilize a contabilidade da Paranaprevidência com a do Governo do Estado. Instrução do processo A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) concordou com as recomendações indicadas no relatório. O MPC-PR sugeriu uma nova análise, considerando dez novas questões levantadas pelo órgão ministerial. Após nova manifestação da 3ª ICE e da CGE, o MPC-PR concluiu que a adoção das determinações e recomendações sugeridas pela unidade técnica seria suficiente para a correção das impropriedades e inconsistências do novo Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência do Estado do Paraná. Decisão O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, analisou os itens apontados pela 3ª ICE e concluiu pela manutenção das recomendações à Seap e ao Estado do Paraná; e acrescentou duas recomendações ao Estado, após exame dos itens propostos pelo MPC-PR. Artagão recomendou à Paranaprevidência que providencie o cumprimento do item VII do artigo 1º da Lei nº 9.717/98, no tocante ao registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos agentes estaduais. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 12 de setembro. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 25 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2484/18 na edição nº 1.914 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 1079908/14 Acórdão nº: 2484/18 - Tribunal Pleno Assunto: Relatório de Auditoria Entidade: Paranaprevidência Interessados: Carlos Alberto Richa, Dinorah Botto Portugal Nogara, Estado do Paraná, Pranaprevidência, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Suely Hass. Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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