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Acórdão-Anulação
TCE anula decisão e afasta sanções contra pessoa alheia a convênio julgado irregular
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) anulou o Acórdão nº 1582/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado da Corte. A decisão havia julgado procedente Tomada de Contas Especial referente a convênio firmado em 2012 entre a Prefeitura de Guaraqueçaba e o Instituto Quitumbe para a realização de atividades relacionadas aos serviços de atenção básica em saúde prestados por esse município do Litoral do Paraná.
O motivo para a anulação do acórdão foi o reconhecimento da responsabilização de pessoa que efetivamente não tinha relação com o termo de parceria. Jessi de Lourdes Palermo foi equivocadamente qualificada como representante do Instituto Quitumbe, tendo sido sancionada com multa proporcional ao dano e obrigação de restituir R$ 121.573,51 ao tesouro do município em virtude da falta de prestação de contas da entidade a respeito da utilização dos recursos recebidos.
Como resultado, todas as penalizações impostas foram canceladas e o processo retornou à fase de instrução, que será reiniciada com a citação do verdadeiro responsável pelo instituto à época, Vitor Paulo Ferreira, para que apresente seu contraditório a respeito das irregularidades apontadas.
Em seu voto, o relator dos autos, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 23 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 562/23 - Primeira Câmara, veiculado no dia 5 de abril, na edição nº 2.955 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
268019/14 |
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Acórdão nº: |
562/23 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Especial |
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Entidade: |
Município de Guaraqueçaba |
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Interessados: |
Haroldo Salustiano de Arruda, Hayssan Colombes Zahoui, Instituto Quitumbe, Josefina Maria Palermo, Lilian Ramos Narloch e Vitor Paulo Ferreira |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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