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Contas de 2021- Irregulares
Câmara de Guaraqueçaba realizou em 2021 despesas acima do teto permitido

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2021 da Câmara Municipal de Guaraqueçaba (Litoral) devido à realização de despesas acima do teto constitucional. Em razão da decisão, o presidente do Legislativo naquele ano, Oséias Inácio, foi multado em R$ 5.236,00.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal (CF/88), o total da despesa do Poder Legislativo de Guaraqueçaba, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderia ultrapassar, em razão da população do município, 7% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF/88, relativo ao exercício anterior.
A CGM destacou que o total da despesa da câmara superou, em 2021, o percentual estabelecido. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, lembrou que o limite máximo de gastos do Poder Legislativo em municípios de até 100.000 habitantes, caso de Guaraqueçaba, é de 7% da receita tributária e das transferências previstas na constituição, efetivamente realizadas no exercício anterior. Ele ressaltou que as despesas do Legislativo de Guaraqueçaba em 2021 foram no percentual de 8,5%.
Assim, Zucchi votou pela aplicação, ao presidente da câmara, da sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 130,90 em abril, mês em que o processo foi julgado.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 4/23 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 5 de abril. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 741/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 17 de abril na edição nº 2.961 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
212051/22 |
Acórdão nº: |
741/23 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
Entidade: |
Câmara Municipal de Guaraqueçaba |
Interessados: |
Oséias Inácio e outros |
Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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