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TCE-PR indica 9 medidas à Copel sobre investimentos e desinvestimentos de ativos

A fim de auxiliar a Companhia Paranaense de Energia (Copel) em seus processos de investimentos e desinvestimentos de ativos conduzidos pela Diretoria de Desenvolvimento de Negócios (DDN) da empresa, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de nove recomendações à estatal.

As medidas foram indicadas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do órgão de controle, que realizou auditoria de conformidade, com a abordagem de aspectos operacionais, sobre o assunto junto à entidade no ano passado.

Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de nove recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 4ª ICE, conselheiro Ivan Bonilha, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2023, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 767/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de abril, na edição nº 2.964 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES À COPEL

Impropriedade: Deficiências identificadas nos ritos de governança aplicados no processo de alienação da extinta usina Rio dos Patos.

Realizar, por meio da Diretoria de Governança, Risco e Compliance (DRC) - supervisora do Sistema de Controle Interno da Copel -, o acompanhamento de todas as etapas envolvidas nos procedimentos de alienação de ativos, inclusive quanto à verificação e validação das manifestações das áreas técnicas da companhia, em cada uma das etapas do processo.

Avaliar, por meio da Auditoria Interna - unidade de controle interno vinculada ao Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) -, a relevância de atuar nos processos de desinvestimentos, especialmente quando estes envolverem parcelas do negócio principal do grupo Copel, mesmo que não se encaixem nos parâmetros de relevância e materialidade, dadas as características únicas que cada caso apresenta e os potenciais interesses externos.

 

Impropriedade: Deficiências identificadas nas condições de pagamento estabelecidas no contrato de alienação dos ativos da extinta usina Rio dos Patos.

Prever soluções mitigadoras para os impactos operacionais, jurídicos e regulatórios resultantes de uma eventual execução da cláusula 2.11 da avença.

Acompanhar, por meio do Sistema de Controle Interno da companhia, a evolução da execução do contrato.

Implementar a solução do "vencimento antecipado", caso eventualmente restar caracterizada a inadimplência conforme definida nos termos do item "a" da cláusula 4.1.4 do instrumento de alienação.

 

Impropriedade: Deficiências no cumprimento de cláusulas do instrumento particular de compromisso de compra e venda no que diz respeito à assunção de responsabilidades e custos após a alienação da extinta usina Rio dos Patos.

Acompanhar, por meio do Sistema de Controle Interno da companhia, a efetivação do ressarcimento em questão.

 

Impropriedade: Deficiências na contratação direta de serviços prestados pela Voltalia - vendedora dos ativos do Complexo Eólico Vilas.

Cumprir os acórdãos nº 713/2019 e nº 2102/2019, ambos emitidos pelo Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU), para que, em futuras operações que envolvam a aquisição de ativos, com a possibilidade de contratação integrada de serviços, a Copel não limite a pesquisa de preços para análise da viabilidade e vantajosidade da operação aos contratos anteriores da própria empresa, devendo ser utilizadas, também, outras fontes como parâmetro, a exemplo de pesquisa junto a potenciais fornecedores, sistemas referenciais de preços disponíveis e pesquisas em sítios especializados da internet.

Revisitar o mercado a cada cinco anos para validar os preços contratados e, se for o caso, buscar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou, em última instância e após cuidadosa avaliação dos aspectos de viabilidade e vantajosidade, promover uma nova contratação, no intuito de evitar a manutenção de contrato com preços superiores aos praticados pelo mercado.

Apresentar no processo de aquisição, em futuras iniciativas semelhantes, elementos claros e objetivos que permitam a fiscalização por parte dos órgãos de controle a respeito da legalidade da não realização de licitação.

 

Serviço

Processo nº:

191272/23

Acórdão nº:

767/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Companhia Paranaense de Energia

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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