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Gratificação por Tide

Gratificação por Tide deve ser calculada apenas sobre o vencimento básico

A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) deve ser calculada sobre o vencimento básico, excluídas quaisquer outras verbas acessórias, permanentes ou transitórias. As verbas acessórias permanentes não se incorporam ao vencimento básico do servidor, salvo disposição expressa de lei. Esse é o caso do adicional por tempo de serviço - quinquênio -, que é calculado sempre sobre o vencimento básico, não podendo ser a ele incorporado, sob pena de violação ao artigo 37, XIV, da Constituição Federal. Essa é a orientação do Pleno do TCE-PR, em resposta a Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu, Eleandro da Silva, na qual questionou se a gratificação por Tide deveria ser calculada levando-se em conta os adicionais por quinquênios adquiridos pelos servidores. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que as verbas permanentes não são incorporadas ao vencimento básico do servidor, salvo disposição expressa de lei; que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sempre sobre o vencimento básico, não podendo ser a ele incorporado; e que a gratificação por Tide também deve ser calculada sobre o vencimento básico, excluídas quaisquer outras verbas acessórias, permanentes ou transitórias. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o entendimento da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que a remuneração dos servidores públicos é composta pelo vencimento básico, eventualmente acrescido de vantagens acessórias, as quais podem ser permanentes ou transitórias; e, portanto, nem toda verba permanente pode ser caracterizada como vencimento básico do servidor. Baptista ressaltou que o adicional por tempo de serviço deve ser entendido como verba permanente, cujo direito ao recebimento é adquirido pelo servidor ao longo do tempo de serviço público, mas não se incorpora ao seu vencimento básico. Finalmente, o conselheiro destacou que a gratificação por Tide não pode ser calculada sobre nenhuma outra verba acessória, permanente ou transitória, mas tão somente sobre o vencimento básico do servidor. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 12 de setembro. O Acórdão nº 2478/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 24 de setembro, na edição nº 1.914 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 3 de outubro. Serviço Processo nº: 311640/17 Acórdão nº 2478/18 - Tribunal Pleno Assunto: Consulta Entidade: Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu Interessado: Eleandro da Silva Relator: Conselheiro Nestor Baptista Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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