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Tijucas do Sul deve aprimorar fiscalização de contribuintes e gestão tributária
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária proposta pela sua Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex), decorrente de monitoramento, efetuado em 2020 e 2021, que constatou que não haviam sido sandas irregularidades apontadas na auditoria em receita pública realizada no Poder Executivo do Município de Tijucas do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2018 do Tribunal.
Os conselheiros julgaram regulares com ressalva a inexistência de procedimentos de fiscalização dos créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais; e de procedimento capaz de aferir regularmente a movimentação econômica das instituições bancárias para fins de constituição do ISSQN. Também foi ressalvado o fato de os controles existentes não assegurarem a execução tempestiva dos créditos tributários vencidos.
Determinações
O Tribunal determinou que o município, no prazo de seis meses, implemente fiscalizações tributárias contínuas, com cálculo adequado do imposto, em face dos cartórios extrajudiciais, dos contribuintes de ISSQN no município.
O TCE-PR também determinou que, nesse mesmo prazo, sejam implementados procedimentos de fiscalização periódica nas instituições financeiras, para apurar e lançar o imposto com base na movimentação econômica informada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) ou na declaração obrigatória instituída.
Finalmente, os conselheiros expediram a determinação de que o município, em seis meses, implante e implemente procedimentos no Setor de Tributação e Procuradoria Jurídica para acompanhar os créditos exigíveis para inscrição em dívida ativa e sua posterior execução fiscal antes de findo o prazo prescricional.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o opinativo da CMex, a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) ao votar pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária.
Amaral ressaltou que Tijucas do Sul não verificava a compatibilidade das informações declaradas pelos contribuintes no portal do Simples Nacional com aquelas cadastradas perante o município.
O conselheiro também destacou que o município não efetuava lançamentos referentes ao ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais de 2012 a 2017; e que, embora a partir de 2018 os cartórios tenham passado a declarar seu faturamento no sistema municipal, não havia a conferência entre esses valores e aqueles declarados no site do Conselho Nacional de Justiça.
O relator frisou, ainda, que houve a realização de lançamentos tributários por servidores que não têm essa atribuição, ocupantes dos cargos de analista administrativo, auxiliar administrativo e fiscal de posturas.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão nº 5/23 do plenário virtual da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 5 de abril. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 681/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 20 de abril na edição nº 2.964 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
614742/21 |
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Acórdão nº |
681/23 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Tijucas do Sul |
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Interessados: |
Município de Tijucas do Sul e outros |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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