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TCE-PR indica 5 ações à Secretaria das Cidades para melhorar gestão de obras

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de cinco recomendações à Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR). As medidas, cujo prazo de implementação é de três meses, têm como objetivo melhorar a gestão da pasta sobre a execução de obras públicas.

Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal, após esta auditar a regularidade da construção da Delegacia Cidadã de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, obra que integrou programa cofinanciado do governo estadual. Os trabalhos foram regidos pelo Contrato nº 615/2020, firmado entre a antiga Paraná Edificações e o Consórcio CA-Cembra-Antuérpia.

A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte. Como resultado, foram apontadas duas oportunidades de melhoria na gestão da secretaria sobre as obras, em relação às quais foi feita a indicação de cinco recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 7/2023, concluída em 27 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 910/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de maio, na edição nº 2.972 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES À SECID-PR

Impropriedade: Os aditivos não seguiram os ditames legais e técnicos necessários.

Adotar medidas para aprimorar procedimentos internos a fim de tramitar os pedidos de aditivo contratual com mais rapidez, de modo a evitar que a demora contribua para atrasos na execução da obra.

Atualizar o Caderno 6: Contratação de Obra ou emitir orientação técnica para estabelecer prazos máximos de tramitação das solicitações de aditivo nas instâncias sob a coordenação da Secid-PR, considerando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133/2021.

Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) complementar ou nova do projeto de fundações alterado no segundo aditivo da obra.

Alterar a "lista de verificação para termo aditivo de modificação do projeto ou das especificações, acréscimo ou supressão do objeto" que compõe os processos de aditivos contratuais, incluindo a solicitação de memorial de cálculo dentre os documentos de instrução.

Impropriedade: Obra executada sem adequado controle tecnológico.

Atualizar o Caderno 10: Fiscalizações de Obras Públicas ou emitir orientação técnica para incluir a previsão de que os fiscais de obras exijam das contratadas a apresentação de documentação que comprove a realização da rastreabilidade do concreto aplicado na construção de edificações.

 

Serviço

Processo nº:

179264/23

Acórdão nº:

910/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Secretaria de Estado das Cidades

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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