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Município de Araucária deve aprimorar procedimentos de demonstrações contábeis
O Município de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) deve adotar as recomendações em relação aos procedimentos na área de demonstrações financeiras que foram homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Detalhadas abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR.
A fiscalização abrangeu a conformidade das contas selecionadas nas demonstrações contábeis do Município de Araucária, com a avaliação dos procedimentos de controles internos aplicados a eventos que movimentam essas contas, em atendimento ao previsto no Plano Anual de Fiscalização de 2022 (PAF 2022) do TCE-PR.
A auditoria teve como objetivo principal obter segurança razoável de que as contas selecionadas estavam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria com opinião em conformidade com a NBC TA 805 - Considerações Especiais - Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis.
O trabalho resultou na identificação de cinco inconformidades, referentes à falta de adequação no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação das contas Caixa e equivalentes de caixa; dos créditos de curto prazo; dos bens do ativo imobilizado; das provisões; e dos empréstimos e financiamentos.
Recomendações
O Tribunal recomendou que o município institua plano de trabalho para regularização das pendências de exercícios anteriores na conciliação bancária, contendo, no mínimo, as atividades que serão implementadas, os responsáveis por cada atividade e cronograma de execução que considere a data da obrigação de Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício de 2024 como limite para regularização das pendências. Após a elaboração do plano de ação, a prefeitura deve regularizar pendências no grupo de contas patrimoniais "Caixa e Equivalentes de Caixa" conforme cronograma de execução estipulado naquele plano.
Também foi expedida a recomendação de que a administração solicite ao suporte do sistema de informação a parametrização dos relatórios extraídos dos setores de arrecadação e dívida ativa para que seja possível a emissão de relatórios que retroajam a datas pretéritas, conservando as condições vigentes à época do período solicitado.
Os conselheiros ainda recomendaram que o município implemente controles administrativos e parametrize o sistema de gestão municipal para que permita a compatibilidade entre os registros de informações dos setores de arrecadação e dívida ativa e da gestão contábil, permitindo o compartilhamento de informações precisas e confiáveis entre os diferentes departamentos, por meio de regras e procedimentos que garantam que inclusões, alterações e baixas no saldo de cada tributo ou crédito inscrito em dívida ativa sejam registradas tantos nos controles das áreas de negócios responsáveis pela sua gestão quanto na contabilidade.
Outra recomendação foi para que sejam registrados os créditos inscritos em dívida ativa, inicialmente, no Ativo Não Circulante, admitindo-se a sua classificação, de maneira extraordinária, no Ativo Circulante somente nos casos em que seja possível estimar com razoável certeza o montante com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis. O registro da atualização monetária, juros, multas e outros encargos deve acompanhar a classificação do crédito original tanto no Ativo Circulante quanto no Não Circulante. Além disso as receitas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devem ser reconhecidas por homologação no momento que a NFS-e for emitida em obediência ao princípio da competência, na forma prevista na IPC 2.
O Tribunal recomendou, ainda, que seja estabelecida metodologia para cálculo do ajuste para perdas de dívida ativa cujo montante estimado retrate a expectativa de recebimentos dos créditos inscritos. E sugeriu a realização de estudos e análises considerando a série histórica de recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa. Além disso, deve ser divulgada em Notas Explicativas a metodologia adotada para o cálculo do ajuste para perdas de dívida ativa.
Outra recomendação foi para que sejam definidos procedimentos administrativos e contábeis que garantam o reconhecimento de bens no ativo imobilizado e a eventual baixa somente com suporte documental adequado, de modo a garantir que o departamento de Contabilidade, para os registros efetuados, mantenha documentação apta a identificar os benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços associados ao item que fluirão ou deixaram de fluir para a entidade, além do custo ou valor justo do item, em observância à NBC TSP nº 7.
Os conselheiros recomendaram, ainda, que sejam implementados controles de gestão patrimonial e integração sistêmica que permitam a compatibilidade entre os registros de informações do patrimônio e da gestão contábil, permitindo o compartilhamento de informações precisas e confiáveis entre os diferentes departamentos, por meio de regras e procedimentos que garantam que inclusões, alterações e baixas no saldo de cada bem sejam registradas tanto nos controles patrimoniais quanto na contabilidade.
Mais duas recomendações do Tribunal referem-se à implementação do registro das reavaliações de bens do ativo imobilizado considerando os procedimentos e orientações do MCASP bem como das NBCs TSP nº 7 e nº 23; e ao reconhecimento sob o regime de competência a depreciação de bens móveis e imóveis com parâmetros adequados para cada classe de ativo imobilizado, em observância à NBC TSP nº 7.
O município também recebeu a recomendação de divulgar, para cada classe de ativo imobilizado: os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto; os métodos de depreciação utilizados; as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas; o valor contábil bruto e a depreciação acumulada - mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas - no início e no final do período; e a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando informações úteis aos usuários das demonstrações contábeis, em observância à NBC TSP nº 7.
Também foram expedidas as recomendações de constituir tempestivamente provisão para as demandas que atendam aos critérios de reconhecimento; realizar reavaliação e ajuste das provisões na data de apresentação das demonstrações contábeis com vistas a refletir a melhor estimativa corrente; divulgar adequadamente as provisões em notas explicativas às demonstrações contábeis; e estabelecer normas e procedimentos atinentes à gestão das provisões.
O TCE-PR ainda recomendou que sejam adotadas medidas para estruturação do setor jurídico, possibilitando o registro e controle de todas as ações judiciais nas quais a entidade figure no polo ativo ou passivo. No caso das ações judiciais movidas em desfavor da Fazenda Pública Municipal, é recomendável que o setor jurídico emita anualmente relatório circunstanciado acerca da fase processual e da probabilidade de sucesso ou insucesso. Além disso, o município deve institucionalizar rotinas contábeis de apropriação de obrigações por competência.
Finalmente, os conselheiros recomendaram que o município publique notas explicativas ao saldo de empréstimos e financiamentos, contendo os contratos que compõem o saldo, custos dos contratos, instituições financeiras credoras, prazo para liquidação e demais informações que permitam a real avaliação da situação econômico-financeira do município pelos usuários dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, manifestou-se pela homologação das recomendações feitas pela unidade de fiscalização. Ele afirmou que foi possível constatar a necessidade de melhorias nos procedimentos na área de demonstrações financeiras, que são merecedoras de recomendações por parte do Tribunal para que o município as corrija.
Na Sessão nº 7/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de abril, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 911/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 3 de maio, na edição nº 2.971 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
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Processo nº: |
228290/23 |
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Acórdão nº: |
911/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Município de Araucária |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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