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Municipal-Restituição

Ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Magro deve devolver R$ 13,5 mil

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenou que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campo Magro Josnei de Jesus Rosa restitua R$ 13.500,00 ao tesouro público deste município da Região Metropolitana de Curitiba, montante que deverá ser devidamente corrigido quando do pagamento. Conforme a decisão, os valores foram recebidos indevidamente pelo parlamentar pois os subsídios pagos a ele durante sua gestão superaram o teto remuneratório definido no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

A mesma irregularidade foi observada em relação aos três outros membros da Mesa Diretora do órgão legislativo no biênio 2021-2022. No entanto, os valores recebidos a maior por eles já foram devidamente restituídos ao cofre municipal.

Ainda em função da ilegalidade verificada em processo de Tomada de Contas Extraordinária, Josnei Rosa foi multado em R$ 5.236,00. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 130,90 em abril, quando a decisão foi proferida.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 20 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 867/23 - Primeira Câmara, veiculado no dia 5 de maio, na edição nº 2.973 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

762377/21

Acórdão nº:

867/23 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Campo Magro

Interessados:

Álvaro Bueno de Lara, Aratron Beeno Erdeman, Gilmar José Leonardi, Josnei de Jesus Rosa, Roberto Carlos Soares e Roberto Leal

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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