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Municipal-Multa

Santa Lúcia teve excesso de formalismo em licitação para cessão de barracões

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 5.236,00 o prefeito de Santa Lúcia, Renato Tonidandel (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e três servidores que integravam a Comissão Permanente de Licitações desse município da Região Oeste do Paraná quando da realização da Concorrência Pública nº 3/2022.

O objetivo da licitação foi a concessão do direito real de uso de três barracões pertencentes à prefeitura. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 130,90 em abril, quando a decisão foi proferida.

A decisão deu provimento a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelas empresas Adalto Francisco Lorenzetti Móveis e Ademir Nonato de Farias - Pisos e Mármores. Ambas as peticionárias alegam terem sido indevidamente desclassificadas do certame por excesso de formalismo da Comissão Permanente de Licitações.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, deu razão às representantes. Para ele, a conduta do gestor e dos servidores Guilherme Cavalheiro Nunes, Luiz Rodrigo Bocca e Valdoir Rodrigues dos Santos infringiram os artigos 29 e 43, parágrafo 3º, da Lei de Licitações, já que resultaram na inabilitação das interessadas em razão de erros formais passíveis de saneamento.

Conforme Requião, o caso "apresenta gravidade superlativa em razão da continuidade de participação no certame por apenas uma empresa, pois a inabilitação de duas concorrentes deu azo ao aceite de uma única proposta". "Assim, o prestígio ao formalismo exagerado evidentemente causou prejuízo à competitividade da concorrência", concluiu o relator.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 7/2023, concluída em 27 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1000/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de maio, na edição nº 2.974 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

118187/22

Acórdão nº:

1000/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Santa Lúcia

Interessados:

Adalto Francisco Lorenzetti Móveis, Ademir Nonato de Farias - Pisos e Mármores, Guilherme Cavalheiro Nunes, Luiz Rodrigo Bocca, Renato Tonidandel, Roseclea Margarete Forcellini Scherer, Sandra Mara Dalek, Sueli Rosana Gonzatti e Valdoir Rodrigues dos Santos

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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