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Após recurso, TCE-PR aprova contas de 2018 da Câmara de Lupionópolis
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou o Recurso de Revisão do presidente da Câmara Municipal de Lupionópolis (Região Noroeste) em 2018, Sérgio Panizio, contra a decisão que havia mantido, após recurso anterior, o julgamento pela irregularidade das contas do ex-gestor. A desaprovação havia ocorrido em razão da extrapolação do limite constitucional para os gastos do Poder Legislativo em R$ 43.124,90.
Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares e ressalvou a restrição em razão das considerações analisadas em fase recursal. Além disso, afastou a multa anteriormente aplicada a Panizio.
No recurso, o ex-gestor afirmou que, no julgamento da prestação de contas de 2017 da Câmara Municipal de Lupionópolis, o TCE-PR entendera que a diminuta extrapolação do limite de despesa não resultava na irregularidade das contas, inclusive porque o excesso foi gradativamente eliminado; e convertera a falha em ressalva. Assim, ele alegou que a decisão que desaprovou suas contas configurava divergência de entendimento do Tribunal.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, lembrou que, por meio do Acórdão n° 1161/22 - Tribunal Pleno, o TCE-PR entendera que seria possível ressalvar as contas de 2017 da Câmara de Lupionópolis, mesmo com a extrapolação do teto de gastos constitucionalmente fixado ao Poder Legislativo Municipal. Isso porque, ao analisar o histórico de gastos da câmara, houve a constatação de que a extrapolação teve início muitos anos antes e foi sendo gradativamente reduzida, até ter sido completamente eliminada em 2019.
Amaral ressaltou que o caso referente ao recurso em análise trata do mesmo Legislativo e da mesma irregularidade, alterando-se apenas o exercício a que se refere e o percentual de extrapolação. Ele destacou que as contas de 2015 e 2016 da câmara, que haviam sido anteriormente julgadas irregulares em razão da extrapolação de despesas, também foram aprovadas com ressalvas após a interposição de recursos.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão nº 7/23 do Plenário Virtual Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de abril. A decisão está expressa no Acórdão nº 935/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 11 de maio, na edição nº 2.977 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
631070/22 |
Acórdão nº: |
935/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Recurso de Revisão |
Entidade: |
Câmara Municipal de Lupionópolis |
Interessados: |
Sérgio Panizio e outros |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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