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Guapirama não pode contratar licitante substituta de empresa inidônea

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Guapirama (Norte Pioneiro) promova o chamamento da empresa segunda colocada no Pregão Eletrônico nº 103/22 para assinatura do contrato decorrente da licitação; e a anulação do ajuste firmado anteriormente com a empresa TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda., substituta da empresa impedida de licitar Sarandi Tratores Ltda.

O objeto da licitação é a aquisição de uma escavadeira hidráulica nova, em atendimento ao Convênio nº 926168/22, firmado entre o Município de Guapirama e o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor máximo de R$ 725.000,00.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Caroline Hannemann Eireli em face do Pregão Eletrônico nº 103/22 da Prefeitura de Guapirama. A representante alegara que a admissibilidade de participação da empresa vencedora do certame seria ilegal, pois ela integra o mesmo grupo econômico da empresa Sarandi Tratores Ltda., que foi declarada inidônea pelo Município de Leópolis até 1º de setembro de 2024.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação da Lei nº 8.666/93. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que existe sanção de inidoneidade vigente contra a empresa Sarandi Tratores Ltda., imposta pelo Município de Leópolis, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de 1º de setembro de 2022 até 1º de setembro de 2024.

O conselheiro lembrou que os efeitos da declaração de inidoneidade impedem a participação em licitação e a contratação enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, impondo-se, a princípio, a todas as esferas da administração, sem limitar seus efeitos ao ente aplicador da sanção.

O relator afirmou que a empresa inidônea já fora impedida de firmar contratos com outros municípios do Estado do Paraná, em razão da vigência e extensão da sanção de inidoneidade. Ele destacou que a empresa TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda. também fora impedida pelo TCE-PR de ser contratada por outros municípios, por ser formada por sócios administradores da mesma família e ter sido configurada a mera substituição da empresa Sarandi Tratores Ltda.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de abril. A decisão está expressa no Acórdão nº 972/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 8 de maio, na edição nº 2.974 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Em 11 de maio, os representantes legais da empresa TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda. ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão emitido. Com relatoria do conselheiro Linhares, o recurso (Processo nº 324082/23)  será julgado pelo Tribunal Pleno.

 

 Serviço

Processo :

790640/22

Acórdão nº

972/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Guapirama

Interessados:

Caroline Hannemann Eireli, TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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