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Municipal-Saúde
Palmas recebe 5 recomendações para o credenciamento de serviços de saúde

Com o objetivo de auxiliar a Prefeitura de Palmas na execução contratual do credenciamento em serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de cinco recomendações a esse município da Região Sul do Paraná.
Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, após esta promover auditoria junto ao município para avaliar e induzir melhorias e correções em contratos vigentes do tipo. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
Como resultado, foram apontadas três oportunidades de melhoria à prefeitura, em relação às quais foi feita a indicação de cinco recomendações, cujo prazo de implementação é de seis meses. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2023, concluída em 11 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1153/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.981 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE PALMAS
Impropriedade: Execução contratual inadequada quanto aos termos pactuados em contrato e às normas aplicáveis. |
Passar a utilizar a metodologia de controle de horário, de modo a assegurar o adequado e integral cumprimento da carga horária contratada.
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Distribuir os serviços entre os credenciados de forma equânime, objetiva e impessoal nos termos fixados em edital. Em caso de impossibilidade, justificar os critérios adotados, obtendo a ciência e a concordância de todos os credenciados.
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Impropriedade: Inexistência ou inadequação dos mecanismos de controle, avaliação e monitoramento da execução contratual. |
Realizar a fiscalização dos contratos de credenciamento considerando os aspectos relevantes acerca da prestação dos serviços, nos termos pactuados em contrato.
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Aperfeiçoar o processo de liquidação e pagamento dos credenciados para que esteja suportado por documentos comprobatórios dos serviços prestados, os quais devem demonstrar o controle da frequência dos profissionais, os procedimentos que foram realizados e os pacientes que foram atendidos.
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Impropriedade: Ausência de fomento do controle social sobre a prestação dos serviços de saúde. |
Adequar as deficiências dos canais disponibilizados aos usuários permitindo sua efetiva e ampla utilização. |
Serviço
Processo nº: |
249530/23 |
Acórdão nº: |
1153/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Município de Palmas |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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