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Contas de 2021 da Previdência de Rio Branco do Ivaí são julgadas irregulares

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2021 do Fundo de Previdência Municipal de Rio Branco do Ivaí (Região Central). Em virtude das irregularidades pelo descumprimento da legislação previdenciária, a Corte aplicou duas multas, que somam R$ 10.427,00, ao presidente do regime próprio de previdência social (RPPS), Jobson Taborda Desplanches. Cabe recurso da decisão.
As duas multas, previstas no artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 130,90 em abril, quando a decisão foi proferida.
Irregularidades
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Fundo de Previdência Municipal de Rio Branco do Ivaí, emitido pelo Ministério da Previdência Social. O CRP é um documento obrigatório da prestação de contas. Assim, a ausência do certificado indica que houve o descumprimento da legislação previdenciária, o que motivou a primeira irregularidade das contas, com aplicação de multa ao gestor.
A segunda irregularidade foi a falta de laudo atuarial, documento essencial da prestação de contas do fundo previdenciário. A inexistência do laudo também provocou a aplicação de multa. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.
Decisão
No voto, o relator do processo, o conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 5/23 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 20 de abril. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 845/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 10 de maio na edição nº 2.976 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
217800/22 |
Acórdão nº |
845/23 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
Entidade: |
Fundo de Previdência Municipal de Rio Branco do Ivaí |
Interessado: |
Jobson Taborda Desplanches |
Relator: |
Conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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