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Plano Anual de Fiscalização
TCE-PR audita programa de Curitiba para melhorar a linha de transporte Inter 2

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por meio de sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), promoveu, a pedido do Município de Curitiba, auditoria independente a respeito da execução do Programa de Mobilidade Sustentável (PMS) da capital paranaense. A atividade integra o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do órgão de controle.
O projeto, realizado pela prefeitura e cofinanciado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) por meio de contrato firmado em 2020, tem como principal objetivo o aumento da capacidade e da velocidade da linha direta Inter 2.
Para que isso seja alcançado, a iniciativa envolve a melhoria da integração do sistema de ônibus com modais de transporte complementares; o aumento da eficiência de operação da referida linha; e a qualificação da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a estações e terminais atendidos pela Inter 2.
O valor total a ser investido na iniciativa é de R$ 695,7 milhões -, sendo que 20% dessa quantia é de responsabilidade da prefeitura e o restante da instituição financeira. Desde o início da execução do projeto, já foram aplicados R$ 1.470.882,22, sendo R$ 1.222.233,68 - ou 83% - apenas no ano passado.
A aplicação dos recursos é voltada majoritariamente a obras de infraestrutura viária; trabalhos de melhoramento de estações de ônibus; e serviços de gestão ambiental e social, incluindo a compensação e aquisição de propriedades imobiliárias.
Metodologia
A auditoria realizada pelo TCE-PR abrangeu o exercício financeiro de 2022. Ela buscou, fundamentalmente, averiguar se as demonstrações financeiras do projeto estão livres de distorções relevantes; se seus recursos são utilizados de acordo com as condições contratuais; se os relatórios e demais documentos de apoio da iniciativa estão em conformidade com todas as suas atividades e registros contábeis; se a aquisição de bens, obras e serviços está sendo feita de acordo com as condições contratuais e contribui para o alcance dos objetivos do programa; e se as orientações fornecidas nos anos anteriores tiveram encaminhamento adequado.
De acordo com o relatório da atividade, isso foi feito por meio de técnicas de auditoria voltadas a "testar a aderência entre os demonstrativos financeiros e os resultados alçados pela alocação de recursos". Os auditores do TCE-PR também verificaram "as movimentações devidamente consignadas junto às contas bancárias específicas e os fluxos de pagamentos alinhados à entrega de bens e execução de serviços".
Conclusões
Como resultado, a CAUD concluiu que as demonstrações financeiras do projeto fornecem um registro fidedigno das despesas e receitas do PMS de Curitiba, bem como que todos os recursos repassados pelo BID foram utilizados de acordo com as condições contratuais aplicáveis.
No entanto, foram detectadas duas deficiências no sistema de controle interno da unidade técnico-administrativa de gerenciamento do programa (UTAG), a qual está vinculada ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).
São elas: a insuficiência dos controles aplicáveis às contratações de obras e a falta do exercício do controle interno sobre a UTAG por parte da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, conforme já havia sido apontado em auditoria sobre o programa realizada pelo TCE-PR a respeito do primeiro ano de execução da iniciativa - 2021.
Diante disso, os auditores da CAUD recomendaram, por meio do relatório, que a UTAG siga as indicações que já haviam sido feitas após a primeira fiscalização, feita no ano passado, e que a Assessoria de Controladoria em Finanças da referida pasta estabeleça rotina de controle e monitoramento dos projetos gerenciados pela UTAG que vá além das demandas oriundas do TCE-PR.
Os encaminhamentos e todas as demais informações relativas à auditoria foram compilados em relatório que será encaminhado à Prefeitura de Curitiba, à Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais (Sain) do Ministério da Economia e ao BID, conforme determinado pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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