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Paranaguá deve vedar vínculo entre licitante e membro da administração
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Paranaguá (Litoral) que, no prazo de 30 dias, demonstre ter incluído cláusula impeditiva de vínculos entre licitantes e membros da administração pública no contrato celebrado com a empresa vencedora da Concorrência nº 13/21, referente à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal, em razão da inexistência de tal vedação na minuta do contrato que acompanha o Edital de Concorrência nº 13/21.
Na instrução do processo, a CAGE reafirmou a existência da irregularidade; a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação; e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) sugeriu a expedição de determinação para que o edital fosse corrigido.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que o município alegara que a cláusula de vedação seria adicionada posteriormente ao contrato; e que não há qualquer indício concreto de que exista algum vínculo entre os licitantes e membros da administração pública municipal.
Amaral destacou que a omissão afronta princípios básicos da legalidade, isonomia e moralidade. No entanto, ele entendeu ser cabível apenas a expedição de determinação para a inclusão da referida cláusula no contrato, pois trata-se de vício formal passível de ser sanado.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 8/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 11 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1168/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 23 de maio, na edição nº 2.985 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
130451/22 |
Acórdão nº |
1168/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: |
Município de Paranaguá |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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