Notícias do Portal

Punições

Empresa não pode ser desclassificada em licitação por punições em outro Estado

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná confirmou que sanções de impedimento de participação em licitações impostas em outras unidades da federação não devem ser aplicadas no Paraná. Assim, o Pleno do TCE-PR determinou que o Município de Londrina retome a contratação da empresa Altermed Material Médico Hospitalar Ltda., que foi declarada inidônea pelo Estado do Rio Grande do Sul em maio deste ano. A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), formulada pela empresa Altermed, em face dos Pregões números 119/2018 e 129/2017. Os processos visavam ao registro de preços para a aquisição de medicamentos pela administração municipal de Londrina. A representante expôs que foi vencedora de cinco lotes do Pregão nº 119/2018. Porém, foi informada, via e-mail, que se encontrava impedida de licitar, conforme constava no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal de Transparência do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. No e-mail, a Prefeitura de Londrina informava que não aceita licitantes com punições ou impedimentos em qualquer âmbito. Desta forma, o resultado do certame seria retificado para os lotes em que a empresa foi vencedora. Na representação, a Altermed relatou, ainda, que foi publicada, em julho, a Instauração Procedimental nº 38/2018, cancelando a Ata de Registro de Preços nº 332/2017, relativa ao Pregão nº 129/2017, em razão do impedimento de licitar. A representante alegou que as medidas foram tomadas em razão do registro no CEIS de uma sanção de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei do Pregão). Mas justificou que a penalidade somente abrange o órgão sancionador e não pode impedir sua participação em licitações de outros entes municipais, estaduais e federais. Cautelar Com base na representação da Altermed, o TCE-PR emitiu, em 8 de agosto, medida cautelar suspendendo os procedimentos administrativos que alteraram os vencedores da licitação de Londrina. A cautelar foi concedida pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, e homologada na sessão de 9 de agosto do Tribunal Pleno. O município apresentou manifestação, na qual sustentou que a decisão foi baseada no parecer da Procuradoria Municipal, de que deve ser aplicado à sanção prevista no artigo 7º da Lei do Pregão o mesmo entendimento do artigo 87 da Lei de Licitações, em que a punição se estende a todos os entes federativos. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da representação, tendo em conta que no texto da penalidade está indicado que a sanção é restrita aos poderes do ente federativo a que pertence o órgão ou entidade sancionadora, no caso o Estado do Rio Grande do Sul. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica. Decisão No julgamento da representação, o relator do processo destacou que o próprio cadastro CEIS, indicado pelo município, é expresso ao informar que a abrangência da sanção aplicada se limita aos poderes da esfera do órgão sancionador. Assim, a representação deve ser julgada procedente, determinando ao Município de Londrina que se abstenha de aplicar a penalidade à empresa Altermed no âmbito do Pregão Presencial nº 119/2018. Linhares determinou, ainda, a imediata retomada dos procedimentos administrativos relativos aos lotes em que a empresa foi vencedora, e a anulação do procedimento interno de cancelamento da ata de registro de preços. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de outubro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 16 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2834/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.928 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 531946/18 Acórdão nº 2834/18 - Tribunal Pleno Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93 Entidade: Município de Londrina Interessados: Altermed Material Médico-Hospitalar Ltda. e Marcelo Belinati Martins Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades