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TCE-PR suspende licitação de Jardim Alegre para cartões de vale-alimentação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Jardim Alegre (Região Central) para contratar empresa especializada para efetuar repasse dos valores de auxílio-alimentação aos servidores municipais, por meio de cartão magnético com chip eletrônico de segurança, pelo prazo de 12 meses. O motivo foi a suposta irregularidade em relação à admissão de propostas com taxa de administração negativa.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fabio Camargo, em 26 de maio; e homologada na Sessão Ordinária Presencial nº 17/23 do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (31 de maio). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa BPF Prime Bank Instituição de Pagamentos Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 52/23 da Prefeitura de Jardim Alegre, por meio da qual apontou indícios de irregularidade na licitação.
Para a concessão da medida cautelar, Camargo considerou que o inciso I do artigo 3º da Lei nº 14.44/22 vedou ao empregador a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação mediante exigência ou recebimento de qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.
O conselheiro lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já decidira pela impossibilidade de apresentação de propostas de preços com taxa de administração negativa em licitações para a prestação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefícios de alimentação e refeição.
Finalmente, o relator determinou a intimação do município para ciência e cumprimento da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação, para comunicar a abertura do prazo de 15 dias para que apresentem suas razões de defesa em contraditório. Os efeitos da medida perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a liminar seja revogada antes disso.
Serviço
Processo nº: |
352604/23 |
Despacho nº: |
691/23 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Jardim Alegre |
Interessado: |
BPF Prime Bank Instituição de Pagamentos Ltda. |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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