Notícias do Portal
Municipal
Foz do Iguaçu deve ter devolução superior a R$ 300 mil repassados ao Provopar local
Em Tomada de Contas Especial, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Provopar Ação Solidária de Foz do Iguaçu restitua R$ 303.060,50, devidamente corrigidos, ao cofre desse município da Região Oeste do Estado. A devolução deverá será feita de forma solidária pela entidade e por sua representante legal à época do convênio, Esther Oliveira Dantas Dias.
Os recursos repassados - no valor total de R$ 1.900.800,00 - tinham como objetivo a promoção da integração dos beneficiados ao mercado de trabalho, com oferta de cursos de iniciação profissional e outras ações sociais.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-PR, ao julgar irregulares as contas relativas aos exercícios financeiros de 2016 e 2017 do Termo de Convênio nº 79/2016. Os motivos foram irregularidades na movimentação financeira e ausência de devolução do valor glosado.
Decisão
Em seu parecer, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de ressalva em virtude do atraso de cinco meses na prestação de contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da CGM.
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, propôs a expedição de Recomendação, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), para que os gestores do Município de Foz do Iguaçu adotem as providências solicitadas pelas resoluções e instruções normativas do Tribunal, tendo em vista o descumprimento de aspectos formais identificados neste procedimento.
Em seu voto, o conselheiro Zucchi seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/23 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 4 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1054/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 17 de maio na edição nº 2.981 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
434703/18 |
Acórdão nº: |
1054/23 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Tomada de Contas Especial |
Entidade: |
Município de Foz do Iguaçu |
Interessados: |
Daísa Clara da Silva Santana, Esther Oliveira Dantas Dias, Francisco Lacerda Brasileiro e outros |
Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades
Contato
Rua Caeté, 150 – Prado Velho |
comprapr@pr.sebrae.com.br |
Telefone: (41) 3330-5729 |