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Foz cancela licitação para sistema de bilhetagem em ônibus suspensa pelo TCE-PR
O Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste) cancelou o edital do Pregão Presencial nº 9/23, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. O procedimento objetivava a contratação de sistema de bilhetagem eletrônica e validadores que seriam instalados em 115 ônibus, pelo prazo de 60 meses, contendo conjunto de sistemas, equipamentos, softwares, dados, serviços, instalações e informações voltados à gestão e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo, em especial à cobrança eletrônica da tarifa.
Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. em face do Pregão Presencial nº 9/23 da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Ao conceder a cautelar, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, havia acolhido a manifestação da representante, que alegara a existência de vícios no método de apreciação de seus pedidos de esclarecimentos; e que teria havido alteração nos critérios para realização da prova de conceito, sem que houvesse tempo para elaboração de propostas pelo licitante.
Em 15 de fevereiro passado, o relator suspendera a licitação por meio de despacho que foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada em 2 de março. Na última decisão, ele confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/93, que havia cancelado o edital com indícios de irregularidade. Assim, Camargo votou pelo encerramento do processo.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 9/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 25 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1303/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 31 de maio na edição nº 2.991 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
87344/23 |
Acórdão nº: |
1303/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Foz do Iguaçu e Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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