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Quatro Barras-Prevenção

Análise de edital pelo TCE-PR gera economia de R$ 1,2 milhão a Quatro Barras

Uma economia de R$ 1.263.090,22 em processo licitatório destinado à compra de alimentos foi obtida pela Prefeitura de Quatro Barras (Região Metropolitana de Curitiba), em função da atuação preventiva e concomitante do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ao avaliar o Pregão Presencial nº 65/2018, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) apontou que alguns termos da licitação não apresentavam descrição precisa e suficiente para atender a contratação pretendida, registrando-se indícios de sobrepreço e restrição à competitividade. A análise apontou que o edital fixava prazo extremamente curto - de apenas dois dias úteis - para a apresentação das amostras que deveriam ser entregues pelo licitante vencedor. A comprovação do sobrepreço foi identificada pela análise comparativa do edital com a ferramenta Portal Menor Preço Nota Paraná - site do governo estadual que permite aos consumidores apurar quanto custa um produto em diversos estabelecimentos de um município. Os dados são extraídos da declaração de registro das Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) geradas na compra. No levantamento realizado pelos analistas da CAGE, ficou evidenciada disparidade de preços entre os valores do edital e os praticados por estabelecimentos da região de Quatro Barras. Após envio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 7773 pelo TCE-PR, o Município de Quatro Barras revogou o Pregão nº 65/2018. Posteriormente, foi publicado o Pregão Presencial nº 104/2018, com o mesmo objeto. No novo procedimento licitatório as inconformidades foram sanadas e o preço máximo total foi reduzido de R$ 4.088.856,30 para R$ 2.825.766,08, registrando-se uma economia inicial de R$ 1.263.090,22. Oportunidade de correção Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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