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Matelândia: contratação de perícia contábil deve ser precedida de licitação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Município de Matelândia (Oeste do Estado) deverá abrir processo licitatório se optar pela contratação de serviços técnicos de perícia contábil. A decisão foi motivada em processo de Denúncia formulado por servidora municipal, por meio da qual afirmou que a contratação de uma consultoria contábil afrontou o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, e que o município tinha, em seu quadro de servidores, profissionais aptos a realizar esse tipo de serviço.
No caso da contratação realizada pelo Município de Matelândia em 2022 - em processo de inexigibilidade de licitação, para a elaboração de perícia contábil sobre possíveis irregularidades no pagamento de horas extras a servidor municipal - o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou não haver singularidade do objeto.
Ao contrário, havia muitas alternativas que viabilizam a competição, segundo ele. Apesar da complexidade, o serviço não exige notória especialização. Portanto, deve ser feito o processo licitatório para que possibilite ampla participação. Além disso, a contratação por terceirização realizada Município de Matelândia afrontou o Prejulgado nº 6 da Corte.
Camargo considerou procedente a Denúncia e lembrou que a licitação é um procedimento obrigatório e pode apresentar exceção quando há inexigibilidade justificada. Entretanto, a inviabilidade de competição é considerada "quando qualquer um dos pressupostos lógico, jurídico ou fático para a realização da licitação não se façam presentes."
Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por maioria, na Sessão de Plenário Virtual nº 9/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 25 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1.320/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 5 de junho na edição nº 2.994 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
482547/22 |
Acórdão nº |
1320/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Denúncia |
Entidade: |
Município de Matelândia |
Interessados: |
Gislaine Silvestre Mengarda e Maximino Pietrobon |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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