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Incorporação irregular de gratificação a aposentadorias na UEL gera multas
O Pleno Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 5.273,20 quatro atuais ou ex-gestores da Universidade Estadual de Londrina (UEL): o pró-reitor de Recursos Humanos, Itamar André Rodrigues do Nascimento; seu antecessor no cargo, Leandro Ricardo Altimari; o diretor de Registro, Remuneração e Benefício, Waldir Ferreira; e o chefe da Divisão de Aposentadoria e Benefícios, Sidney Rodrigues de Oliveira.
O motivo foi a autorização dada por eles para a incorporação, sem base legal, da Gratificação de Plantão Docente (GPD) aos proventos de aposentadoria de servidores inativos da instituição de ensino superior, inclusive com a contagem de horas de plantão realizadas antes da própria criação do benefício - sobre o qual, inclusive, não houve qualquer incidência de contribuição previdenciária desde o início de sua vigência, em 1999, até o ano de 2006.
As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 131,83 em maio, quando a decisão foi proferida.
Os conselheiros decidiram pela aplicação das penalizações ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada na Corte para apurar irregularidades relativas ao tema apontadas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do órgão de controle. Os quatro interessados ainda tiveram seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares
Determinações
Os membros do Tribunal Pleno também emitiram duas determinações à universidade, cujo prazo de cumprimento é de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão. Em primeiro lugar, a UEL precisa instruir os servidores do setor de Recursos Humanos sobre a correta forma de cálculo para a incorporação de vantagens aos proventos de aposentadoria de servidores da entidade.
A instituição também deve deixar de incluir a GPD nos cálculos das aposentadorias dos professores de ensino superior. Finalmente, o TCE-PR ordenou que o serviço social autônomo Paranaprevidência comprove, no mesmo prazo, que deu início à revisão dos benefícios de aposentadoria de servidores da UEL concedidos com fundamento nos artigos 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o posicionamento manifestado na instrução da 7ª ICE do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2023, concluída em 25 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1290/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de junho, na edição nº 2.993 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
68160/22 |
Acórdão nº: |
1290/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: |
Universidade Estadual de Londrina |
Interessados: |
Felipe José Vidigal dos Santos, Francisco Cesar Farah, Itamar André Rodrigues do Nascimento, Leandro Ricardo Altimari, Marcel Henrique Micheletto, Marta Regina Gimenez Fávaro, Paranaprevidência, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Sérgio Carlos de Carvalho, Sidney Rodrigues de Oliveira e Waldir Ferreira |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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