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Londrina deve ter devolução de R$ 336,2 mil de convênios com Provopar

As contas de dois convênios de 2011 a 2016 entre o Município de Londrina e o Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) local foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em razão da decisão, a entidade tomadora dos recursos e a sua presidente à época, Benedicta Mildredes dos Santos, deverão restituir, solidariamente, R$ 336.240,90 ao cofre desse município do Norte do Paraná. Fernando Henrique Ortiz, que sucedeu Benectida dos Santos na presidência do Provopar de Londrina, deve devolver solidariamente R$ 260.438,52 do valor total a ser restituído.

O valor da restituição deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão. Os conselheiros também ressalvaram a intempestividade na instauração do procedimento próprio de Tomada de Contas Especial, aliada à falta de comprovação de ações de controle de parte do município durante a execução do convênio; e multaram o ex-prefeito Alexandre Lopes Kireeff (gestão 2013-2016), responsável pela gestão que deveria ter fiscalizado o convênio, em R$ 5.305,20.

Os objetos das transferências voluntárias, por meio das quais o município repassou ao Provopar R$ 1.707.112,00 e R$ 7.499.103,28, eram, respectivamente, a execução de serviço de educação socioprofissional e a promoção da inclusão produtiva; e o atendimento socioassistencial por meio de serviços de Proteção Social Básica.

Em ambas as parcerias, a irregularidade que motivou a desaprovação das contas foi a falta de comprovação da devolução de saldo remanescente após o término da vigência do convênio.

 

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução dos processos, manifestou-se pela irregularidade das contas e sugeriu a restituição de recursos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo técnico. O relator dos processos, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que os interessados não se manifestaram sobre as irregularidades apontadas na instrução processual.

Camargo lembrou que a falta de apresentação dos documentos requeridos impede que o TCE-PR exerça a aferição do destino dado aos gastos em decorrência de omissão das partes, o que gera dúvidas sobre a correta utilização dos valores questionados e quanto à eventual ocorrência de lesão ao erário.

Assim, o conselheiro votou pela aplicação aos responsáveis das sanções previstas nos artigos 85 e 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 132,63 em junho, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade os votos do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 8/23 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 1º de junho. Cabem recursos contra as decisões, que estão expressas nos acórdãos nº 1341/23 e nº 1342/23 - Segunda Câmara, disponibilizados, respectivamente, em 14 de junho, na edição nº 2.999 e 13 de junho, na edição nº 2.998 do Diário Eletrônico do TCE-PR  (DETC).

 

Serviço

Processo :

359054/16

Acórdão nº

1341/23 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Londrina

Interessados:

Alexandre Lopes Kireeff, Benedicta Mildredes dos Santos, Fernando Henrique Ortiz, Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina e outros

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Processo :

359380/16

Acórdão nº

1342/23 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Londrina

Interessados:

Alexandre Lopes Kireeff, Benedicta Mildredes dos Santos, Fernando Henrique Ortiz, Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina e outros

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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