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Pregão de Nova Londrina é suspenso devido à limitação geográfica de licitantes
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Nova Londrina (Região Norte) referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção da frota de veículos da prefeitura, incluindo o fornecimento de peças e acessórios originais. O valor máximo do Pregão Presencial nº 37/2023 é de R$ 2.100.000,00.
Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a empresa Via Parts Peças e Serviços Ltda. alegou que o edital restringiu geograficamente a participação dos fornecedores, pois a contratação só poderia ocorrer com empresas sediadas no município de Nova Londrina, sem qualquer justificativa que demonstre a necessidade dessa exigência.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, o certame fere o Prejulgado nº 27 do TCE-PR - que fixou o entendimento da Corte sobre a possibilidade de restringir a participação, em procedimentos licitatórios, às microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em determinada região - devido à ausência de justificativas convincentes quanto à legalidade da exclusividade de fornecedor local.
Além disso, Camargo lembrou que a limitação geográfica pode ser feita quando há lei municipal que regulamente a matéria. Entretanto, não foi constatada, na análise do processo, a existência desse tipo de lei. Existe menção apenas a decretos municipais que versam sobre os temas, contudo esses documentos não foram anexados aos autos nem foram localizados no portal da transparência da Prefeitura de Nova Londrina. Assim, o município deve suspender a licitação até a posterior deliberação da Corte ou até que seja republicado o edital, sem a restrição geográfica.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Nova Londrina para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: |
356430/23 |
Despacho nº |
784/23 - Gabinete Conselheiro Fabio Camargo |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: |
Município de Nova Londrina |
Interessado: |
Via Parts Peças e Serviços Ltda. |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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