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Universidades estaduais devem aprimorar atuação de unidades de controle interno

As universidades estaduais paranaenses devem adotar as recomendações em relação às suas unidades de controle interno que foram homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Detalhadas na tabela abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Sétima Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR.

A fiscalização da 7ª ICE abrangeu as seguintes instituições de ensino superior, que atuam em 32 municípios do Paraná com ensino presencial e em 60 outros com polos de educação à distância: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro); Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

A unidade de fiscalização verificou, em 2022, se a atuação das unidades de controle interno tinha uma abordagem preventiva e descentralizada, de forma sistêmica, com o respaldo de um sistema institucionalizado, com a prerrogativa de estabelecer regras gerais e procedimentos de controle a serem observados por todas as unidades da entidade que interagem nos processos de trabalho de sua competência, para que os objetivos da instituição de ensino superior fossem alcançados com eficiência, eficácia e regularidade, auxiliando a gestão administrativa das instituições.  

De forma específica, foi verificado como se processa a atuação da unidade de controle interno quanto aos seguintes aspectos: governança da instituição em relação ao controle interno; planejamento da unidade para realização de suas atividades; estrutura disponível; e procedimentos e execução das atividades de controle pela unidade e pelo agente de controle interno da universidade.

As questões de auditoria aplicadas na execução da fiscalização levaram à identificação de cinco achados, referentes à deficiência quanto à estrutura, à governança, ao planejamento das atividades, aos procedimentos de controle e à execução das atividades.

A equipe de fiscalização entendeu que as universidades estaduais devem aprimorar a estrutura e os procedimentos de suas unidades de controle interno, com o intuito de qualificar, ampliar e aperfeiçoar o uso de ferramentas de controle gerencial e de tomada de decisões, para permitir o cumprimento de sua missão constitucional. Assim, propôs onze recomendações às entidades fiscalizadas.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, superintendente da 7ª ICE do TCE-PR, manifestou-se pela homologação das recomendações feitas pela unidade de fiscalização.

Linhares afirmou que a equipe que realizou os trabalhos de fiscalização constatou falhas na atuação das unidades de controle interno das universidades estaduais quanto aos aspectos de governança, estrutura, procedimentos de controle, planejamento e execução de atividades, o que resultou na proposição das recomendações.

Na Sessão de Plenário Virtual nº 10/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 7 de junho, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1454/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 16 de junho, na edição nº 3001 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O Tribunal determinou, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão à Secretaria de Estado da Fazenda e à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná para ciência.

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES ÀS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

Que UEM, UEL, Unioeste, UEPG, Unicentro, UENP e Unespar busquem, pelas vias adequadas, o reforço da estrutura de pessoal da sua unidade de controle interno, para que ela possa cumprir com sua função constitucional.

 

Que Unicentro e UENP determinem a execução de atividades pela unidade de controle interno dentro de suas competências, exclusivamente.

 

Que UEM, Unioeste, Unicentro, UENP e Unespar regulamentem normativa interna que estabeleça a atuação da sua unidade de controle interno, suas atribuições e responsabilidades.

 

Que UEM, UEL, Unioeste, UEPG, Unicentro, UENP e Unespar regulamentem normativa interna que estabeleça regras para nomeação e exoneração do agente de controle interno, de forma a estimular sua atuação de forma independente, inclusive com a previsão de aprovação da nomeação e exoneração do agente de controle interno pelo conselho superior de cada entidade.

 

Que UEM, Unioeste, Unicentro e UENP elaborem documento próprio com as diretrizes, objetivos e metas institucionais para a execução e atuação da unidade de controle interno.

 

Que UEM, UEL, Unioeste e Unespar insiram em seu planejamento ações proativas para procedimentos de controle que atendam às necessidades específicas da universidade.

 

Que UEM, UEL, Unioeste, UEPG, Unicentro, UENP e Unespar avaliem, periodicamente, as atividades das unidades da instituição, bem como proponham procedimentos de controle nas suas avaliações com a respectiva materialização das atividades.

 

Que UEM, UEL, Unioeste, UEPG, Unicentro, UENP e Unespar realizem, periodicamente, a avaliação dos procedimentos de controle adotados especificamente para a sua universidade com a respectiva materialização das atividades.

 

Que UEM, UEL, Unioeste, UEPG, Unicentro, UENP e Unespar direcionem a execução das suas atividades de acordo com a análise das vulnerabilidades das unidades gestoras da entidade, adotando critérios de impacto e risco de ocorrência para a sua seleção.

 

Que UEM, UEL, Unioeste, UEPG, Unicentro, UENP e Unespar executem suas atividades de controle interno de acordo com as recomendações da CGE-PR, mas que também executem atividades de controle que atendam as particularidades da entidade.

 

Que UEM, UEL, Unioeste, UEPG, Unicentro, UENP e Unespar adotem papéis de trabalho específicos, ou seja, de acordo com as necessidades da universidade, para materializar e evidenciar a execução das suas atividades.

 

 Serviço

Processo nº:

210196/23

Acórdão nº:

1454/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidades:

Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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